Justiça Federal libera mais de R$ 136 milhões em RPVs para quase 10 mil cearenses

Pagamentos beneficiam pessoas com valores reconhecidos em ações contra o poder público
Real Moeda brasileira, dinheiro
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Justiça Federal libera R$ 136,4 milhões em RPVs para 9.952 beneficiários no Ceará. Os pagamentos começam nesta terça-feira e correspondem a dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça Federal. Para receber, o beneficiário deve ir à agência indicada no processo com documento com foto, CPF e comprovante de residência.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região iniciou, nesta terça-feira (30), o pagamento de Requisições de Pequeno Valor, as RPVs, autuadas no mês de maio.

No Ceará, serão liberados R$ 136.489.871,04 para 9.952 beneficiários. Os valores correspondem a dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça Federal.

Ao todo, o TRF5 vai disponibilizar R$ 528.024.590,89 para 56.060 beneficiários dos seis estados que integram a 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O que são RPVs

A Requisição de Pequeno Valor é uma forma de pagamento de dívidas do poder público reconhecidas judicialmente.

Esses valores podem envolver, por exemplo, benefícios previdenciários, diferenças salariais de servidores e outras ações contra a União.

Diferentemente dos precatórios, as RPVs têm pagamento mais rápido e não dependem da fila anual de quitação.

Como receber

Para sacar o valor, o beneficiário deve comparecer à agência bancária indicada no processo.

É necessário apresentar documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência, com original e cópia.

As RPVs disponíveis correspondem ao intervalo sequencial de nº 4.237.831 a 4.276.021. A instituição financeira responsável pelo pagamento pode ser consultada no Portal de Precatórios do TRF5.

Atenção aos bloqueios

A Justiça Federal alerta que valores bloqueados por determinação da vara de origem não estarão disponíveis para saque.

Já as RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados pela Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Em caso de dificuldade para receber, os beneficiários devem procurar a agência centralizadora do banco responsável pelo pagamento.

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