STF discute limites do crime de ato obsceno e proteção a manifestações artísticas

Julgamento analisa se a falta de uma definição precisa na legislação permite interpretações arbitrárias; cinco ministros votaram pela validade da norma, mas defendem ajustes em sua aplicação.
Ministro Luiz Fux em sessão no plenário do STF
Relator do processo, o ministro Luiz Fux votou pela constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal (Foto: Antonio Augusto/STF)

O STF analisa se o crime de ato obsceno em locais públicos é compatível com a Constituição. Cinco ministros votaram pela validade da lei, mas discutem limites para proteger manifestações artísticas e culturais. O julgamento foi suspenso e ainda não há decisão definitiva.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na quarta-feira (4), se a lei que criminaliza a prática de atos obscenos em locais públicos está de acordo com a Constituição. A discussão vai além da punição de comportamentos sexuais em espaços públicos e envolve os limites da liberdade de expressão, a proteção de manifestações artísticas e os critérios utilizados pela Justiça para definir o que é considerado obsceno.

O julgamento ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1093553, com repercussão geral reconhecida (Tema 989). Isso significa que o entendimento a ser estabelecido pelo STF deverá orientar a solução de processos semelhantes em todo o país.

Cinco ministros já votaram pela constitucionalidade da norma. Entretanto, há divergências sobre como delimitar sua aplicação para evitar que manifestações culturais, artísticas e políticas sejam criminalizadas.

O que a legislação considera ato obsceno?

O artigo 233 do Código Penal estabelece pena de três meses a um ano de detenção ou multa para quem pratica ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público.

O problema discutido pelo STF é que a legislação não apresenta uma definição objetiva do que caracteriza essa conduta.

Na prática, cabe ao Judiciário avaliar as circunstâncias de cada caso e determinar se determinado comportamento ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação penal.

Essa ausência de uma descrição detalhada levanta uma questão constitucional: uma pessoa pode ser punida criminalmente por uma conduta que não está definida de maneira suficientemente precisa na lei?

A dúvida envolve o princípio da legalidade penal, segundo o qual não existe crime sem lei anterior que o defina. Desse princípio decorre a exigência de taxatividade, que determina que as normas penais sejam suficientemente claras para permitir que as pessoas saibam quais comportamentos são proibidos.

O que motivou o julgamento

O caso que chegou ao STF envolve um homem em situação de rua flagrado se masturbando em uma praça no centro de Torres, no Rio Grande do Sul.

A Justiça gaúcha absolveu o acusado por considerar que o artigo 233 do Código Penal não atende à exigência constitucional de precisão na definição dos crimes.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contestou esse entendimento e recorreu ao Supremo.

Para o órgão, a expressão “ato obsceno” possui significado suficientemente compreensível, mesmo sem uma lista detalhada de todas as situações que poderiam configurar o delito.

Maioria dos votos apresentados defende validade da lei

Relator do processo, o ministro Luiz Fux votou pela constitucionalidade do artigo 233.

Segundo ele, o conceito de obscenidade deve acompanhar as transformações dos costumes sociais, considerando o contexto histórico e cultural em que determinada conduta ocorre.

“Isso permite que a norma se adapte à mutação dos costumes sem se tornar obsoleta”, afirmou o ministro.

Fux também sustentou que a liberdade de expressão não assegura proteção irrestrita a manifestações políticas, artísticas ou literárias que envolvam exposição obscena em espaços públicos, especialmente quando não existem mecanismos de proteção a crianças e adolescentes.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o relator, embora tenham apresentado sugestões para tornar mais claros os limites da criminalização.

Nudez no Carnaval e manifestações culturais entram no debate

Um dos principais pontos discutidos pelos ministros é a diferença entre uma manifestação cultural que envolve nudez e uma conduta de natureza sexual praticada em público.

Flávio Dino e Cristiano Zanin defenderam que manifestações culturais e artísticas, como a nudez durante o Carnaval, sejam expressamente excluídas do alcance da punição.

Zanin também propôs que a aplicação do artigo 233 fique restrita a comportamentos de conotação sexual.

Outro ponto de divergência envolve a possibilidade de utilizar os costumes locais para determinar o que é obsceno.

Zanin e André Mendonça manifestaram preocupação com esse critério, argumentando que ele poderia produzir interpretações diferentes da mesma lei conforme a região do país.

Como exemplo, os ministros mencionaram praias em que a nudez é permitida, mas a prática de atos sexuais continua proibida.

A discussão evidencia a necessidade de distinguir a simples exposição do corpo de comportamentos que efetivamente possam configurar o crime previsto no Código Penal.

Entidade alerta para risco de criminalização de protestos

A relação entre o crime de ato obsceno e o direito de manifestação também foi abordada pelo Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem).

A entidade participa do julgamento como amicus curiae, expressão utilizada para identificar instituições autorizadas a apresentar argumentos técnicos ou jurídicos ao tribunal, embora não sejam partes do processo.

O Cladem defendeu a inconstitucionalidade do artigo 233. Alternativamente, pediu que o STF exclua expressamente da punição manifestações políticas e protestos protegidos pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião.

Durante sua manifestação, a advogada Soraia Mendes mencionou o caso de uma mulher detida e condenada por participar, com os seios à mostra, da Marcha das Vadias, em Guarulhos (SP), em 2013.

Segundo a advogada, conceitos historicamente associados ao pudor e ao recato feminino não podem ser utilizados para restringir indevidamente o direito das mulheres de participar de manifestações públicas.

O que pode mudar com a decisão do STF?

O Supremo poderá estabelecer critérios nacionais para a interpretação do crime de ato obsceno, esclarecendo quais condutas podem ser punidas e quais devem permanecer protegidas por direitos constitucionais.

Entre as questões em discussão estão a necessidade de conotação sexual, a relevância do contexto em que o comportamento ocorre e a proteção de manifestações culturais, artísticas e políticas.

Por enquanto, não houve decisão definitiva nem fixação de uma tese vinculante. O artigo 233 continua em vigor.

O julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda não definida. Faltam votar os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

A definição final terá repercussão sobre a aplicação da legislação penal em situações semelhantes em todo o Brasil.

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