O cônjuge separado de fato pode receber pensão pela morte de militar quando comprovar que dependia economicamente dele na data do óbito. O entendimento foi adotado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 2.206.811, originário do Ceará.
Por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso em julgamento realizado no dia 4 de agosto. O acórdão foi publicado em 13 de agosto de 2026.
Separação não exclui automaticamente o direito
A controvérsia envolvia a interpretação da redação anterior do artigo 7º da Lei nº 3.765/1960, que disciplina as pensões militares.
O texto mencionava o cônjuge separado judicialmente, divorciado ou ex-companheiro que recebesse pensão alimentícia. A norma, porém, não tratava expressamente da pessoa separada apenas de fato.
Para o STJ, essa omissão não impedia o reconhecimento do benefício. O rol deveria ser interpretado como exemplificativo, alcançando também o cônjuge separado de fato que demonstrasse dependência econômica na data da morte.
A existência do casamento, isoladamente, não garante a pensão. O interessado precisa apresentar provas de que recebia recursos ou mantinha relação de dependência financeira com o militar.
Lei especial rege pensões militares
O colegiado destacou que as pensões por morte de militares são reguladas pela Lei nº 3.765/1960.
Por se tratar de legislação específica, suas regras afastam a aplicação do artigo 217 da Lei nº 8.112/1990, destinado aos servidores públicos civis federais.
Segundo o STJ, o benefício previdenciário não funciona como complemento de renda. Sua finalidade é proteger quem perde uma fonte efetiva de sustento em razão da morte do segurado.
Data da morte define a legislação aplicável
O tribunal analisou o processo com base na redação da lei que estava em vigor na data do falecimento.
A Lei nº 13.954/2019 modificou o regime e passou a mencionar expressamente a pessoa separada de fato que recebia pensão alimentícia.
Para o STJ, a mudança reforça que a proteção previdenciária se destina a quem possuía dependência econômica efetiva.
Por isso, o resultado do processo não deve ser automaticamente aplicado aos óbitos ocorridos depois da alteração legislativa. A data da morte e a redação vigente naquele momento precisam ser verificadas em cada caso.
Decisão não cria pagamento automático
O julgamento reconhece que a separação de fato, sozinha, não impede o recebimento da pensão militar sob a redação anterior da lei.
Isso não significa que qualquer pessoa separada possa obter o benefício apenas apresentando a certidão de casamento. A dependência econômica deverá ser comprovada no processo.
A decisão foi proferida por uma turma do STJ e não corresponde a precedente repetitivo. Embora possa orientar casos semelhantes, não possui o mesmo efeito vinculante de uma tese julgada pelo rito dos recursos repetitivos.