Empresa de saúde deve pagar R$ 800 mil à família de enfermeira morta em acidente no Ceará

Justiça do Trabalho concluiu que falta de manutenção dos pneus de ambulância foi determinante para acidente na BR-222; decisão ainda pode ser contestada
Acidente ocorrido em maio de 2025, na BR-222, durante uma remoção urgente entre Tianguá e Sobral
A enfermeira Jayonara Alves de Sousa, de 29 anos, sofreu o acidente em maio de 2025, na BR-222, durante uma remoção urgente entre Tianguá e Sobral (Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de saúde a pagar R$ 800 mil à mãe e à irmã de uma enfermeira morta após acidente com uma ambulância. Laudos apontaram que os pneus traseiros estavam totalmente desgastados, e a Justiça considerou a falta de manutenção o principal fator do acidente. A sentença foi proferida pela Vara do Trabalho de Tianguá e ainda cabe recurso.

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa prestadora de serviços de saúde a pagar R$ 800 mil em indenizações por danos morais à mãe e à irmã de uma enfermeira que morreu após um acidente de trânsito enquanto trabalhava. A sentença foi proferida pela Vara do Trabalho de Tianguá no início de agosto e ainda cabe recurso.

Do total da indenização, R$ 500 mil deverão ser pagos à mãe da profissional e R$ 300 mil à irmã. O juiz Guilherme Camurça Filgueira concluiu que a empresa foi negligente na manutenção da ambulância utilizada no transporte de um paciente.

A enfermeira Jayonara Alves de Sousa, de 29 anos, sofreu o acidente em maio de 2025, na BR-222, durante uma remoção urgente entre Tianguá e Sobral. A empresa para a qual trabalhava prestava serviços ao Município de Tianguá.

Pneus estavam totalmente desgastados

Segundo a sentença, a ambulância derrapou na pista molhada pela chuva, perdeu o controle e bateu contra um poste. A enfermeira ficou internada em estado grave durante 80 dias e morreu em agosto de 2025 em decorrência de complicações de um traumatismo craniano.

Laudos periciais da Polícia Rodoviária Federal apontaram que os pneus traseiros da ambulância estavam totalmente desgastados e já não ofereciam condições adequadas de segurança em frenagens.

Embora a chuva tenha contribuído para as circunstâncias do acidente, a Justiça considerou que a condição precária dos pneus foi o fator principal para a ocorrência. Para o magistrado, ficou caracterizada negligência grave da empregadora no dever de oferecer condições e instrumentos de trabalho seguros.

Empresa atribuiu manutenção ao município

Na ação, a empresa alegou não ter culpa pelo acidente e sustentou que a responsabilidade pela manutenção da frota seria do Município de Tianguá, proprietário da ambulância. A defesa também argumentou que o acidente teria sido provocado pela forte chuva.

A sentença, entretanto, apontou que documentos demonstraram que a posse e a gestão da ambulância haviam sido transferidas contratualmente para a prestadora de serviços de saúde. Pelo contrato, cabia à empresa realizar a manutenção preventiva dos bens.

O juiz afastou a responsabilidade do Município de Tianguá e julgou improcedente o pedido contra o ente público, por não ter identificado prova de falha na fiscalização do contrato.

Justiça reconheceu dano à mãe e à irmã

Ao reconhecer o direito das duas familiares à indenização, a Justiça aplicou o conceito de dano moral ricochete, também chamado de dano moral indireto. Ele ocorre quando as consequências de um fato atingem não apenas a vítima direta, mas também pessoas próximas, como familiares.

No caso, o juiz considerou a convivência no mesmo teto e o vínculo afetivo entre a enfermeira, a mãe e a irmã para reconhecer o sofrimento causado pela morte.

“O depoimento da genitora revela a dor dilacerante de uma mãe que viu sua filha partir de forma trágica e evitável”, registrou Guilherme Filgueira na sentença.

O magistrado também destacou que a enfermeira “residia com a mãe, compartilhando o cotidiano, as refeições, as conversas, as expectativas e os projetos”.

Na definição dos R$ 800 mil, a sentença considerou a gravidade da perda, o sofrimento permanente das familiares e a capacidade econômica das partes. Segundo a decisão, a indenização também deve cumprir uma função pedagógica, contribuindo para prevenir novas falhas relacionadas à segurança no trabalho.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.

Processo: 0000641-70.2026.5.07.0029

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