MP Eleitoral orienta investigação imediata de assédio no trabalho

Documento determina abertura de apurações cíveis e criminais diante de indícios de pressão sobre trabalhadores; conduta pode gerar consequências eleitorais, trabalhistas e penais
Simulação da eleição para demonstração do fluxo de votação, em uma seção eleitoral cenográfica
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O MP Eleitoral orientou a apuração imediata do assédio eleitoral. A prática envolve pressão sobre o voto ou o apoio político do trabalhador. Os casos podem gerar consequências eleitorais, trabalhistas e criminais.

O Ministério Público Eleitoral orientou procuradores e promotores de todo o país a abrirem imediatamente investigações cíveis e criminais quando identificarem indícios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

A medida busca impedir que empregadores, chefes ou superiores hierárquicos utilizem sua posição para pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinada candidatura.

A orientação foi expedida pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa. Segundo o documento, notícias fundamentadas sobre possíveis irregularidades devem provocar a adoção das providências necessárias para esclarecer os fatos. ⁠

Pressão pode ocorrer de diferentes formas

O assédio eleitoral acontece quando uma pessoa utiliza uma relação de autoridade ou dependência para interferir na liberdade política de outra.

A prática pode envolver ameaças de demissão, perda de função, redução de benefícios ou prejuízos profissionais. Também pode ocorrer por meio de promessas de vantagens, cobranças para participar de atos de campanha ou constrangimentos relacionados ao voto.

A simples manifestação política do empregador não caracteriza automaticamente assédio. A irregularidade depende da existência de ameaça, coação, pressão ou uso abusivo do poder para direcionar a escolha do trabalhador.

Apuração pode alcançar diferentes esferas

O MP Eleitoral orienta que os casos sejam examinados nas esferas criminal e eleitoral cível. Entre as providências possíveis estão a requisição de inquérito policial eleitoral e a apresentação de ações à Justiça quando houver provas da irregularidade.

Uma mesma conduta também poderá ser investigada pelo Ministério Público do Trabalho e julgada pela Justiça do Trabalho. Nessa área, o responsável pode ser condenado ao pagamento de indenizações e obrigado a adotar medidas para impedir novas práticas.

O uso da estrutura de uma empresa para constranger empregados pode caracterizar abuso de poder econômico. Quando a pressão envolve órgãos, servidores ou recursos públicos, poderá haver apuração de abuso de poder político ou de conduta vedada.

Denúncia não significa condenação

A abertura de investigação não comprova, por si só, que houve assédio eleitoral. A finalidade do procedimento é reunir documentos, depoimentos, mensagens e outros elementos capazes de confirmar ou afastar a suspeita.

Trabalhadores que sofrerem pressão devem, quando possível e sem se expor a riscos, preservar mensagens, e-mails, gravações, comunicados internos e a identificação de possíveis testemunhas.

As denúncias podem ser encaminhadas ao ⁠MPF Serviços e aos canais do Ministério Público do Trabalho. O voto é livre e secreto, e ninguém pode sofrer prejuízo profissional por causa de sua escolha política.

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