O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão que rejeitou a chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, o novo julgamento reduz as chances de aposentados conseguirem reabrir o debate para incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo do benefício.
A votação ocorre em ambiente virtual e deve ser concluída na próxima sexta-feira (19). Até agora, sete ministros votaram para rejeitar o recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
A entidade tentava fazer com que a revisão da vida toda fosse aplicada, ao menos, aos processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o próprio STF mudou seu entendimento e passou a vetar a revisão.
O que muda agora
Se a maioria for mantida até o fim do julgamento, o Supremo deve consolidar o entendimento de que aposentados não têm direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa quando já existe uma regra de transição definida pela legislação previdenciária.
Isso significa que, em regra, não será possível exigir a revisão da vida toda para recalcular aposentadorias com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, incluindo os pagamentos anteriores ao Plano Real.
A nova decisão também deve dificultar a continuidade de ações que ainda buscavam aplicar a tese com base no entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que em 2022 havia reconhecido a possibilidade de revisão.
O que era a revisão da vida toda
A revisão da vida toda permitia que aposentados pedissem o recálculo do benefício considerando todas as contribuições previdenciárias feitas durante a vida, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.
Esse ponto era importante para segurados que tiveram salários mais altos antes do Plano Real e que, pela regra de transição da reforma previdenciária de 1999, tiveram essas contribuições excluídas do cálculo da aposentadoria.
Em 2022, o STF reconheceu que o segurado poderia optar pelo critério de cálculo mais favorável, desde que a inclusão das contribuições antigas resultasse em benefício maior.
Por que o STF mudou o entendimento
A mudança ocorreu em março de 2024, durante o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Por 6 votos a 5, o Supremo entendeu que a regra de transição criada pela legislação é obrigatória e não pode ser afastada pelo segurado para adoção de outro cálculo mais vantajoso.
Com isso, a Corte derrubou, na prática, o entendimento anterior que havia permitido a revisão da vida toda.
Recurso tentava preservar ações antigas
No novo julgamento, a CNTM apresentou embargos de declaração para tentar modular os efeitos da decisão. A entidade defendia que a revisão fosse preservada para aposentados que já haviam entrado com ações até 21 de março de 2024.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques votou contra o recurso. Para ele, a entidade pretendia rediscutir uma matéria já analisada pelo tribunal.
“Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, votou o ministro.
O relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
Divergência de Toffoli
O ministro Dias Toffoli apresentou voto favorável à aplicação da revisão em parte dos casos.
Para ele, o direito deveria ser reconhecido nos processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ favorável à tese, e 5 de abril de 2024, data de publicação da decisão do STF que afastou a revisão.
A posição, no entanto, ficou vencida até o momento.
Impacto para aposentados
Caso o placar seja confirmado, a decisão deve encerrar mais uma tentativa de reabrir a discussão sobre a revisão da vida toda no STF.
Para aposentados que ainda tinham ações em andamento, o cenário fica mais restritivo. A tendência é que prevaleça a regra de transição da reforma previdenciária de 1999, que considera apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 para quem já contribuía antes da mudança.
O julgamento ainda não terminou, mas a maioria formada indica que o Supremo deve manter a posição adotada desde 2024: a revisão da vida toda não pode ser usada como alternativa para escolher o cálculo previdenciário mais vantajoso.