A Justiça do Ceará extinguiu uma ação de revisão de juros bancários após identificar que o mesmo consumidor havia ajuizado nove processos contra uma única instituição financeira, com pedidos semelhantes. A decisão foi proferida pela juíza Tatiana Mesquita Ribeiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé, que também determinou a apuração de eventual conduta abusiva dos advogados envolvidos.
Na sentença, assinada em 4 de setembro de 2026, a magistrada considerou que as pretensões poderiam ter sido reunidas em uma única demanda, evitando a multiplicação de processos e a utilização desnecessária da estrutura do Judiciário.
A análise do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) revelou que as nove ações foram ajuizadas em um curto intervalo de tempo, com o mesmo autor, o mesmo banco e pedidos relacionados à revisão de contratos e à reparação de danos.
Segundo a magistrada, a apresentação de ações separadas para discutir situações jurídicas semelhantes pode representar um exercício abusivo do direito de acesso à Justiça.
Advogados ajuizaram outras 50 ações semelhantes
A decisão também identificou um padrão de atuação profissional que chamou a atenção da Justiça de Canindé.
De acordo com os dados mencionados na sentença, os advogados responsáveis pelas demandas ajuizaram 50 processos com perfil semelhante na comarca entre 2025 e 2026.
A magistrada considerou que esse histórico reforça os indícios de possível uso predatório da jurisdição, caracterizado, entre outras situações, pela multiplicação artificial de ações judiciais que poderiam ser concentradas em um número menor de processos.
Diante dessas circunstâncias, determinou o encaminhamento de ofício ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede), vinculado à estrutura do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para verificar eventual conduta abusiva dos profissionais.
O encaminhamento tem caráter de apuração e não representa, por si só, uma punição ou conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos advogados.
Por que a Justiça considerou o fracionamento abusivo?
Na avaliação da magistrada, o ajuizamento de várias ações com partes e fundamentos semelhantes pode provocar consequências que ultrapassam o interesse dos envolvidos.
Entre os problemas apontados estão a multiplicação de atos processuais, o aumento dos custos da prestação jurisdicional, a dificuldade para o exercício do direito de defesa e o risco de decisões contraditórias sobre situações semelhantes.
A sentença também destaca que a fragmentação de demandas pode resultar na repetição de provas, recursos e outros procedimentos que poderiam ser aproveitados em uma única ação.
Para fundamentar a decisão, a juíza citou precedentes de tribunais estaduais, inclusive do próprio TJCE, que reconheceram a possibilidade de abuso do direito de ação em situações de fracionamento indevido de demandas bancárias.
O que é litigância predatória?
A litigância predatória ocorre quando o direito de recorrer à Justiça é utilizado de maneira abusiva, por exemplo, mediante a apresentação artificial ou injustificada de ações repetitivas, com potencial para sobrecarregar o sistema judicial ou obter vantagens indevidas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu diretrizes para identificar e prevenir essas práticas por meio da Recomendação nº 159/2024.
Entre as providências previstas estão a realização de diligências para verificar a autenticidade das ações, a ciência dos autores sobre os processos ajuizados em seus nomes e a existência de comportamentos incompatíveis com a boa-fé processual.
Entretanto, o ajuizamento de múltiplas ações não configura automaticamente litigância predatória. A existência de demandas semelhantes deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso, preservando-se o direito constitucional de acesso à Justiça.
Processo foi extinto sem análise do mérito
Ao concluir que houve utilização inadequada do direito de ação no caso analisado, a magistrada extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil.
Isso significa que a Justiça encerrou a ação sem decidir se os juros cobrados pela instituição financeira eram abusivos ou se o consumidor teria direito à indenização pretendida.
A sentença também afastou a cobrança de custas e honorários de sucumbência naquele processo, considerando que a petição inicial não havia sido recebida e que a relação processual não havia sido plenamente constituída.
Por se tratar de sentença de primeira instância, a decisão está sujeita à possibilidade de recurso, observados os requisitos e prazos legais.
O caso evidencia a atuação do Judiciário no monitoramento de demandas repetitivas e no enfrentamento de possíveis abusos processuais, sem afastar a necessidade de análise individualizada das ações e de respeito ao direito de defesa dos envolvidos.