Justiça determina que Unimed Fortaleza custeie musicoterapia para criança com autismo

Decisão atende ação do MPCE e reconhece negativa indevida de cobertura pelo plano de saúde. Cooperativa diz que irá se manifestar nos autos
Criança toca em violão segurado por adulto
Foto: Magnific

A Justiça determinou que a Unimed Fortaleza custeie sessões de musicoterapia para uma criança de cinco anos com autismo. A decisão atendeu ação do Ministério Público do Ceará e reconheceu que a negativa do plano violou o direito à saúde e o Código de Defesa do Consumidor. A operadora também foi condenada a ressarcir a família e pagar R$ 5 mil por danos morais.

A 35ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a Unimed Fortaleza autorize e custeie sessões de musicoterapia para uma criança de cinco anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida no dia 15 de junho, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará.

Na ação, a 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza informou que a operadora de saúde havia negado a cobertura do procedimento, apesar de haver prescrição médica indicando a necessidade de tratamento multidisciplinar contínuo para a criança.

A sentença determina que a Unimed disponibilize profissional ou clínica apta à realização da terapia no prazo de até cinco dias. Caso não cumpra a ordem, a operadora deverá custear ou reembolsar integralmente o tratamento realizado fora da rede credenciada, conforme a necessidade do paciente.

Em nota, A Unimed Fortaleza informou que recebeu a comunicação judicial sobre o caso na terça-feira (23) e que o processo “encontra-se em análise pelas áreas técnicas e jurídicas da cooperativa, que irão se manifestar nos autos dentro dos prazos e procedimentos legalmente estabelecidos”.

A cooperativa disse ainda que “Unimed Fortaleza “reafirma seu compromisso com a assistência aos seus beneficiários, o respeito às instituições e a observância da legislação e da regulamentação que regem o setor de saúde suplementar”.

Plano não pode limitar tratamento indicado por profissionais

Ao analisar o caso, a Justiça ressaltou que o plano de saúde não pode limitar o tratamento indicado por profissionais responsáveis pelo acompanhamento do paciente, especialmente quando se trata de criança com deficiência.

A decisão reconheceu violação ao direito à saúde e ao Código de Defesa do Consumidor. A ausência da musicoterapia no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não foi considerada justificativa suficiente para a negativa do tratamento.

Para o Judiciário, a recusa da operadora comprometeu o tratamento de uma criança em desenvolvimento e obrigou a família a buscar a Justiça para garantir acesso a uma terapia considerada essencial.

Unimed terá que ressarcir família e pagar danos morais

Além de determinar a cobertura das sessões de musicoterapia, a Justiça condenou a Unimed Fortaleza a ressarcir os valores já gastos pela família com o tratamento.

A operadora também deverá pagar R$ 5 mil por danos morais, em razão dos prejuízos provocados pela negativa indevida de cobertura.

A decisão reforça o entendimento de que planos de saúde não podem negar tratamentos prescritos por médicos quando eles são necessários ao desenvolvimento e à saúde do paciente, especialmente em casos envolvendo crianças com TEA.

O que é uma Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública é um instrumento jurídico utilizado pelo Ministério Público para proteger direitos coletivos e sociais que não estão sendo cumpridos.

Ela pode ser usada em temas como saúde, educação, infância, consumo, meio ambiente, patrimônio público e outros interesses da coletividade.

Além de garantir a proteção desses direitos, a ACP também pode responsabilizar pessoas, empresas ou instituições que tenham causado danos à coletividade.

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