A 35ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a Unimed Fortaleza autorize e custeie sessões de musicoterapia para uma criança de cinco anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida no dia 15 de junho, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará.
Na ação, a 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza informou que a operadora de saúde havia negado a cobertura do procedimento, apesar de haver prescrição médica indicando a necessidade de tratamento multidisciplinar contínuo para a criança.
A sentença determina que a Unimed disponibilize profissional ou clínica apta à realização da terapia no prazo de até cinco dias. Caso não cumpra a ordem, a operadora deverá custear ou reembolsar integralmente o tratamento realizado fora da rede credenciada, conforme a necessidade do paciente.
Em nota, A Unimed Fortaleza informou que recebeu a comunicação judicial sobre o caso na terça-feira (23) e que o processo “encontra-se em análise pelas áreas técnicas e jurídicas da cooperativa, que irão se manifestar nos autos dentro dos prazos e procedimentos legalmente estabelecidos”.
A cooperativa disse ainda que “Unimed Fortaleza “reafirma seu compromisso com a assistência aos seus beneficiários, o respeito às instituições e a observância da legislação e da regulamentação que regem o setor de saúde suplementar”.
Plano não pode limitar tratamento indicado por profissionais
Ao analisar o caso, a Justiça ressaltou que o plano de saúde não pode limitar o tratamento indicado por profissionais responsáveis pelo acompanhamento do paciente, especialmente quando se trata de criança com deficiência.
A decisão reconheceu violação ao direito à saúde e ao Código de Defesa do Consumidor. A ausência da musicoterapia no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não foi considerada justificativa suficiente para a negativa do tratamento.
Para o Judiciário, a recusa da operadora comprometeu o tratamento de uma criança em desenvolvimento e obrigou a família a buscar a Justiça para garantir acesso a uma terapia considerada essencial.
Unimed terá que ressarcir família e pagar danos morais
Além de determinar a cobertura das sessões de musicoterapia, a Justiça condenou a Unimed Fortaleza a ressarcir os valores já gastos pela família com o tratamento.
A operadora também deverá pagar R$ 5 mil por danos morais, em razão dos prejuízos provocados pela negativa indevida de cobertura.
A decisão reforça o entendimento de que planos de saúde não podem negar tratamentos prescritos por médicos quando eles são necessários ao desenvolvimento e à saúde do paciente, especialmente em casos envolvendo crianças com TEA.
O que é uma Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública é um instrumento jurídico utilizado pelo Ministério Público para proteger direitos coletivos e sociais que não estão sendo cumpridos.
Ela pode ser usada em temas como saúde, educação, infância, consumo, meio ambiente, patrimônio público e outros interesses da coletividade.
Além de garantir a proteção desses direitos, a ACP também pode responsabilizar pessoas, empresas ou instituições que tenham causado danos à coletividade.