O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de um processo trabalhista que discute suposta fraude na contratação de uma pessoa jurídica para prestação de serviços, prática conhecida como pejotização. A paralisação alcança inclusive a fase de execução, embora o mérito da ação tenha transitado em julgado em fevereiro de 2025.
A decisão foi tomada na Reclamação 96.493, apresentada contra atos da Justiça do Trabalho da 15ª Região. O processo de origem reconheceu vínculo empregatício sob o argumento de que o contrato civil utilizado pelas partes teria ocultado uma relação de emprego.
Caso está ligado ao julgamento nacional sobre pejotização
Para Gilmar Mendes, a controvérsia está incluída no Tema 1.389 da repercussão geral. Nesse processo, o STF deverá estabelecer uma orientação nacional sobre três pontos relacionados à pejotização.
O primeiro é definir se cabe à Justiça do Trabalho julgar ações nas quais se alega fraude em contratos civis de prestação de serviços. O segundo envolve a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoas jurídicas. O terceiro trata de quem deve provar a existência ou a inexistência da fraude alegada.
O ministro já havia determinado a suspensão nacional dos processos que discutem essas questões até o julgamento definitivo do recurso extraordinário que servirá como paradigma.
Decisão definitiva também poderá ser afetada
Um dos principais pontos do caso é que a ação trabalhista já havia transitado em julgado, expressão utilizada quando não cabem mais recursos contra a decisão de mérito.
Mesmo assim, Gilmar Mendes entendeu que a futura tese do STF poderá influenciar a exigibilidade do título executivo, isto é, a possibilidade de cobrar os valores decorrentes da condenação trabalhista.
Para fundamentar a decisão, o ministro citou precedente recente do Supremo segundo o qual pode ser discutida a inexigibilidade de uma decisão judicial baseada em norma ou interpretação posteriormente considerada incompatível com a Constituição, ainda que o pronunciamento do STF seja posterior ao trânsito em julgado. A ressalva ocorre quando já houver impedimento processual para essa discussão.
Novos atos de execução estão proibidos
Com a decisão, o processo deverá permanecer paralisado, e a Justiça do Trabalho não poderá praticar novos atos de execução até que o STF conclua o julgamento do Tema 1.389.
Gilmar Mendes afirmou que a suspensão busca evitar decisões divergentes e preservar a segurança jurídica enquanto o Supremo não estabelece uma tese definitiva sobre a contratação de autônomos e pessoas jurídicas.
A decisão não representa, por enquanto, a anulação definitiva do vínculo empregatício reconhecido no processo. Ela impede o prosseguimento da cobrança até que o STF defina como a tese nacional sobre pejotização deverá ser aplicada.
Processo: Reclamação 96.493.