Confaz prorroga prazo para adesão a programa especial de parcelamento do ICMS

Os contribuintes passam a ter até 29 de dezembro de 2025 para ingressar no Refis
199ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Vitória (ES)
A prorrogação do prazo foi aprovada na 199ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Vitória (ES). Foto: Divulgação

O Confaz prorrogou até 29 de dezembro de 2025 o prazo para adesão ao programa especial de parcelamento de débitos do ICMS. A medida permite pagamento à vista ou parcelado, com condições diferenciadas. A adesão dentro do prazo é essencial para garantir os benefícios.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou o prazo para adesão ao programa especial de parcelamento de débitos relacionados ao ICMS. A ampliação do Refis foi oficializada com a publicação do Convênio ICMS nº 162/2025, no Diário Oficial da União do último dia 9, que altera o Convênio ICMS nº 117/2025.

Com a mudança, os contribuintes passam a ter até 29 de dezembro de 2025 para ingressar no programa, seja por meio do pagamento em parcela única ou do início do parcelamento dos débitos fiscais. A adesão ocorre mediante o pagamento da cota única ou da primeira parcela dentro do novo prazo estabelecido.

Regularização com condições especiais

O programa autoriza os estados a oferecerem condições diferenciadas para a regularização de pendências fiscais, incluindo reduções expressivas de multas e juros no caso de pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento conforme regras definidas por cada unidade federativa.

Especialistas em direito tributário alertam que a adesão dentro do prazo é essencial para que empresas e contribuintes pessoas físicas garantam todos os benefícios previstos, evitando a retomada de cobranças integrais, execuções fiscais e outras medidas coercitivas.

Esforço de recuperação fiscal

A prorrogação do prazo foi aprovada na 199ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Vitória (ES), e reflete um movimento dos governos estaduais para incentivar a regularização fiscal em um contexto de reorganização financeira e retomada gradual da atividade econômica.

O convênio passa a orientar os estados na condução dos programas de parcelamento do ICMS, ampliando a janela de oportunidade para que contribuintes regularizem seus débitos ainda em 2025.

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