Ceará receberá R$ 170 milhões em RPVs a partir de sexta-feira

Novo lote do TRF5 contempla 12.476 beneficiários cearenses; valores bloqueados pela vara de origem não estarão disponíveis para saque
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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ceará receberá R$ 170,1 milhões em RPVs. O lote contempla 12.476 beneficiários no estado. Os valores estarão disponíveis a partir de sexta-feira.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) disponibilizará, a partir de sexta-feira (28), aproximadamente R$ 170,1 milhões em Requisições de Pequeno Valor para beneficiários do Ceará.

Segundo o tribunal, 12.476 pessoas no Estado estão incluídas no novo lote. O Ceará receberá o maior volume financeiro entre as seis unidades da Federação que integram a 5ª Região da Justiça Federal.

As informações individuais sobre o pagamento, o banco responsável e a situação de cada requisição devem ser consultadas no Portal de Precatórios do TRF5.

Lote regional soma R$ 538 milhões

O TRF5 disponibilizará R$ 538.229.524,93 para 56.884 beneficiários de Ceará, Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O lote corresponde às RPVs autuadas durante o mês de julho de 2026.

Além dos R$ 170.108.265,99 destinados ao Ceará, Pernambuco receberá R$ 154,9 milhões; Alagoas, R$ 84,7 milhões; Paraíba, R$ 59,9 milhões; Sergipe, R$ 34,2 milhões; e Rio Grande do Norte, R$ 34,2 milhões.

O número de beneficiários e o valor total não significam que cada pessoa receberá a mesma quantia. O pagamento individual depende do valor reconhecido no respectivo processo.

O que é uma RPV

A Requisição de Pequeno Valor é uma ordem para pagamento de uma dívida pública reconhecida judicialmente cujo montante esteja dentro do limite legal aplicável.

Ela possui procedimento diferente do precatório, utilizado nas condenações de maior valor. Depois da expedição da requisição e do depósito, o beneficiário pode levantar o dinheiro, desde que não exista impedimento determinado pelo juízo responsável pelo processo.

A liberação anunciada não representa um novo benefício social nem a abertura de inscrições. As pessoas contempladas já possuem processos judiciais nos quais uma quantia foi reconhecida como devida.

Como consultar o pagamento

As requisições incluídas estão no intervalo sequencial nº 4.311.176 a 4.350.392.

A consulta pode ser realizada no portal oficial do TRF5 por CPF ou CNPJ, número da RPV, processo de execução, processo originário ou número do processo no tribunal.

A movimentação processual indicará se o pagamento será realizado pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.

As RPVs reexpedidas em razão da Lei nº 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa.
Saque exige documentos

Para levantar o valor, o beneficiário deverá apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência. O TRF5 orienta que sejam levados os documentos originais e as respectivas cópias.
O saque será feito na instituição financeira indicada no andamento do processo.

Caso a pessoa possua advogado, é recomendável conferir com o profissional a situação da requisição, a existência de honorários destacados e eventuais determinações específicas do juízo.

Bloqueio pode impedir liberação imediata

O anúncio do lote não significa que todas as quantias estarão automaticamente disponíveis.

De acordo com o TRF5, a liberação não alcançará valores bloqueados por determinação da vara de origem. A existência de restrição deve ser verificada na consulta processual.

Nesses casos, o interessado deverá aguardar uma nova decisão ou buscar orientação no processo para saber qual providência é necessária.

Canais para dificuldades no saque

Em caso de dificuldade, o TRF5 disponibilizou os contatos das agências centralizadoras.

O Banco do Brasil atende pelos números (81) 3233-7245, (81) 3233-7246 e 0800 729 5678.

A Caixa Econômica Federal atende pelos números (81) 4003-1043 e 0800 104 1043.

A confirmação inicial deve ser feita nos portais oficiais do tribunal e nos canais das instituições financeiras indicadas no processo.

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