O período de matrícula e rematrícula exige atenção dos pais não apenas ao valor da mensalidade, mas também às cláusulas do contrato e às cobranças relacionadas aos serviços e materiais escolares. Uma fiscalização realizada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, encontrou irregularidades em 12 das 13 escolas particulares visitadas em Fortaleza entre os dias 14 e 29 de outubro.
A relação fiscalizada inclui colégios tradicionais da capital cearense. O relatório do Decon aponta problemas como multas consideradas excessivas para cancelamento, retenção de valores em caso de desistência, cobrança por segunda via de documentos e avaliações, taxas pela permanência do aluno após o horário das aulas e falta de informações sobre custos previstos no contrato.
Em uma das instituições, por exemplo, a fiscalização identificou previsão de retenção de 50% do valor da primeira parcela da anuidade em determinadas situações de desistência. Em outra, foi registrada multa contratual superior ao limite considerado adequado pelo órgão.
As 12 instituições autuadas terão 20 dias corridos, contados da notificação, para apresentar defesa.
O que observar antes de assinar o contrato
Para os pais, a principal orientação é não tratar o contrato escolar como mera formalidade da matrícula. É nele que devem estar claras as condições da prestação do serviço, incluindo valores, formas de pagamento, regras para cancelamento e eventuais cobranças adicionais.
A própria fiscalização encontrou situações em que o Decon considerou excessivas determinadas obrigações impostas às famílias. Em uma das escolas, o relatório registra cobrança pela segunda via de documentos e por outros serviços sem explicação sobre a justificativa dos valores. Também foi identificada previsão de retenção de parte do que havia sido pago em caso de rompimento do contrato.
Outro ponto observado foi a cobrança de valores quando o estudante permanecesse na instituição depois do horário regular. O relatório registra casos de taxas de R$ 40 e R$ 50 após determinado período do encerramento das aulas.
O Decon recomenda que pais e responsáveis verifiquem cuidadosamente, antes da matrícula, as regras de cancelamento, multas, mensalidades, formas de pagamento, cobranças adicionais e os serviços efetivamente incluídos no valor contratado.
Material escolar também apareceu na fiscalização
Questões envolvendo material didático também surgiram durante a operação. Em uma das instituições, os fiscais encontraram cláusula prevendo multa de R$ 1,5 mil caso o material didático indicado pela escola fosse comercializado ou reproduzido.
Em outra escola, o relatório registrou que a instituição não aceitava pagamento em dinheiro de mensalidades e materiais didáticos. A prática foi incluída pelo Decon entre as irregularidades apontadas na fiscalização.
Esses casos reforçam a importância de os responsáveis verificarem previamente não apenas quanto pagarão de mensalidade, mas quais despesas adicionais estão previstas e em quais condições materiais e outros serviços serão oferecidos ou cobrados ao longo do ano letivo.
Inclusão e acessibilidade também tiveram problemas
A fiscalização foi além das relações contratuais. Entre as irregularidades relacionadas à educação inclusiva, foram identificadas falhas na oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), ausência de planos e cronogramas de acompanhamento e falta de profissionais com a formação exigida.
Em uma das instituições, por exemplo, o relatório registra ausência de oferta do AEE na unidade, de cronograma de atendimento e de profissional de apoio escolar capacitado para situações em que esse acompanhamento fosse necessário.
Também foram encontradas barreiras de acessibilidade, como locais com degraus e sem rampas, além de inadequações estruturais em áreas utilizadas pelas crianças.
Primeiros socorros e documentação
Outro grupo de irregularidades envolve a segurança dos estudantes. Algumas instituições não apresentaram comprovação da capacitação de professores e funcionários em primeiros socorros prevista na Lei Lucas.
A fiscalização também registrou, conforme o estabelecimento, problemas relacionados a alvarás de funcionamento, licença sanitária, certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, documentação sobre vacinação de funcionários e controle de pragas.
Das 13 escolas fiscalizadas, uma não apresentou irregularidades no âmbito consumerista. Segundo o relatório, essa instituição estava com a documentação regular e atendia aos quesitos do protocolo de fiscalização.
Com o período de matrículas em andamento, a orientação do Decon é que pais e responsáveis leiam todo o contrato antes de assiná-lo e questionem previamente condições que não estejam claras. A fiscalização busca garantir tanto os direitos do consumidor na contratação do serviço educacional quanto condições adequadas de segurança, acessibilidade e inclusão.