A Amil Assistência Médica Internacional S.A. deverá pagar R$ 30 mil de indenização a um médico que continuou registrado como responsável técnico da empresa após o fim do contrato de trabalho. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O responsável técnico responde perante o conselho profissional e os órgãos de fiscalização pela regularidade dos serviços médicos do estabelecimento. Por isso, manter o nome de um profissional nessa função depois do desligamento pode vinculá-lo a atos praticados quando ele já não tinha controle sobre a atividade.
Uso do nome continuou após a dispensa
No processo, o médico demonstrou que permaneceu indicado como responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina mesmo depois de deixar a empresa. A controvérsia chegou ao TST após a análise das instâncias anteriores.
A Sexta Turma reconheceu que a manutenção indevida ultrapassou um simples problema administrativo, pois expôs o profissional a riscos e responsabilidades sem que ele continuasse exercendo a função. A indenização foi fixada em R$ 30 mil.
Decisão não dispensa análise de cada caso
O julgamento reforça que hospitais, clínicas e operadoras devem atualizar prontamente seus registros após a saída de responsáveis técnicos. A regularização envolve os cadastros internos e a comunicação aos conselhos profissionais e demais órgãos competentes.
A decisão se refere às provas do processo e não cria indenização automática em todo atraso cadastral. Para a responsabilização, devem ser consideradas a duração da irregularidade, a exposição do profissional e os efeitos concretos da manutenção de seu nome.