Filho e noivado não bastam para provar união estável após morte, decide STJ

Terceira Turma manteve classificação de namoro qualificado porque as provas não demonstraram intenção atual de constituir família
Imagem criada por IA de martelo da Justiça e documento sobre mesa
Foto: Freepik

Filho e noivado não comprovam sozinhos união estável. É necessária intenção atual de constituir família. A decisão dependeu das provas do caso.

A existência de filho em comum e de noivado não é suficiente, por si só, para comprovar uma união estável após a morte de um dos parceiros. A decisão foi tomada por maioria pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso analisado, o tribunal manteve a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo de que o relacionamento era um namoro qualificado. O processo tramita em segredo judicial e seu número não foi divulgado.

Intenção deve existir durante a relação

Segundo o voto que prevaleceu, a união estável exige convivência pública, contínua e duradoura, acompanhada da intenção atual de constituir família. Uma expectativa de formar um núcleo familiar no futuro não produz automaticamente os mesmos efeitos jurídicos.

As instâncias anteriores entenderam que não havia prova suficiente de comunhão de vidas, economia comum e apresentação pública do casal como se fosse casado. O pagamento de aluguel pelo falecido foi interpretado como auxílio material à mãe de seu filho.

Decisão dependeu das provas do caso

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que morar junto ou compartilhar patrimônio não são requisitos indispensáveis isoladamente. A avaliação deve considerar o conjunto de circunstâncias e a forma como a relação era vivida e apresentada socialmente.

O STJ não refez a análise das provas por causa da Súmula 7, que impede o reexame do conjunto fático em recurso especial. Por isso, a decisão não estabelece que filhos ou noivado sejam irrelevantes em todos os casos; eles podem integrar a prova, mas não substituem a demonstração da intenção presente de constituir família.

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