Dia de eleição é feriado nacional? Entenda o que muda para quem trabalha no domingo

Trabalhadores escalados devem ter condições de votar e, em regra, receber pagamento em dobro ou folga compensatória
Urna eletrônica
Os dias de votação são considerados feriados nacionais pelo Código Eleitoral. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O domingo de eleição, 4 de outubro, será feriado nacional. Quem trabalhar terá direito, em regra, a pagamento em dobro ou folga compensatória. As empresas devem garantir tempo para votar, considerando também o deslocamento.

O primeiro turno das eleições de 2026, neste domingo (4), será feriado nacional. Para quem estiver escalado para trabalhar, isso significa que a empresa deve respeitar as regras de compensação pelo feriado e garantir tempo suficiente para o exercício do voto, incluindo o deslocamento até a seção eleitoral.

A previsão está no artigo 380 do Código Eleitoral. O segundo turno, marcado para 25 de outubro, também será considerado feriado eleitoral nos locais onde houver votação.

O feriado, porém, não interrompe todas as atividades. Empresas e serviços autorizados podem funcionar, desde que cumpram as normas trabalhistas e assegurem aos empregados condições de comparecer às urnas.

Quem trabalhar tem direito a quê?

O superintendente regional do Trabalho no Ceará, Carlos Pimentel, em entrevista à TV Verdes Mares, explicou que o dia da eleição deve ser tratado como feriado nas relações de trabalho. Assim, quem prestar serviço na data tem direito, em regra, a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

Segundo Pimentel, cabe ao empregador definir se concederá a folga ou fará o pagamento. Também devem ser observadas as condições previstas na convenção coletiva da categoria, que pode estabelecer regras específicas.

A autorização para funcionar no feriado depende da atividade e das normas aplicáveis. Por isso, a existência de uma escala de domingo não dispensa a empresa de verificar as exigências para o trabalho naquela data.

Escala deve garantir tempo para votar

Pimentel orienta os empregadores a organizar antecipadamente os horários de trabalho para que nenhum funcionário deixe de votar por causa da jornada. A liberação precisa considerar o tempo necessário para chegar ao local de votação e exercer esse direito.

Esse período não pode resultar em desconto salarial nem em exigência de compensação das horas utilizadas para votar. A empresa pode ajustar escalas e flexibilizar horários para viabilizar o comparecimento às urnas.

O planejamento exige atenção especial quando o trabalhador vota em outra cidade. Pimentel citou a situação de quem precisa viajar ao interior e não consegue retornar no mesmo dia para cumprir a jornada. Nesses casos, a organização da escala deve levar em conta a distância e o tempo de viagem.

Impedir ou dificultar o voto pode ser crime

O empregador não pode constranger o funcionário nem criar obstáculos ao exercício do voto. Pimentel reforça que o trabalhador deve procurar reunir evidências caso esteja sendo impedido de comparecer à votação.

Mensagens, e-mails, comunicados internos, áudios e testemunhos podem ajudar a documentar a situação. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral. O sindicato da categoria também pode oferecer orientação e apoio.

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