O primeiro turno das eleições de 2026, neste domingo (4), será feriado nacional. Para quem estiver escalado para trabalhar, isso significa que a empresa deve respeitar as regras de compensação pelo feriado e garantir tempo suficiente para o exercício do voto, incluindo o deslocamento até a seção eleitoral.
A previsão está no artigo 380 do Código Eleitoral. O segundo turno, marcado para 25 de outubro, também será considerado feriado eleitoral nos locais onde houver votação.
O feriado, porém, não interrompe todas as atividades. Empresas e serviços autorizados podem funcionar, desde que cumpram as normas trabalhistas e assegurem aos empregados condições de comparecer às urnas.
Quem trabalhar tem direito a quê?
O superintendente regional do Trabalho no Ceará, Carlos Pimentel, em entrevista à TV Verdes Mares, explicou que o dia da eleição deve ser tratado como feriado nas relações de trabalho. Assim, quem prestar serviço na data tem direito, em regra, a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Segundo Pimentel, cabe ao empregador definir se concederá a folga ou fará o pagamento. Também devem ser observadas as condições previstas na convenção coletiva da categoria, que pode estabelecer regras específicas.
A autorização para funcionar no feriado depende da atividade e das normas aplicáveis. Por isso, a existência de uma escala de domingo não dispensa a empresa de verificar as exigências para o trabalho naquela data.
Escala deve garantir tempo para votar
Pimentel orienta os empregadores a organizar antecipadamente os horários de trabalho para que nenhum funcionário deixe de votar por causa da jornada. A liberação precisa considerar o tempo necessário para chegar ao local de votação e exercer esse direito.
Esse período não pode resultar em desconto salarial nem em exigência de compensação das horas utilizadas para votar. A empresa pode ajustar escalas e flexibilizar horários para viabilizar o comparecimento às urnas.
O planejamento exige atenção especial quando o trabalhador vota em outra cidade. Pimentel citou a situação de quem precisa viajar ao interior e não consegue retornar no mesmo dia para cumprir a jornada. Nesses casos, a organização da escala deve levar em conta a distância e o tempo de viagem.
Impedir ou dificultar o voto pode ser crime
O empregador não pode constranger o funcionário nem criar obstáculos ao exercício do voto. Pimentel reforça que o trabalhador deve procurar reunir evidências caso esteja sendo impedido de comparecer à votação.
Mensagens, e-mails, comunicados internos, áudios e testemunhos podem ajudar a documentar a situação. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral. O sindicato da categoria também pode oferecer orientação e apoio.