Gravação feita por consumidor em departamento jurídico pode valer como prova

STJ validou áudio produzido por um dos participantes quando a conversa não envolvia advocacia nem informação protegida por sigilo profissional.
Camera em parede de imóvel
Foto: Magnific

STJ validou gravação feita por consumidor. O diálogo não envolvia atividade advocatícia. Comunicações protegidas por sigilo permanecem resguardadas.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a gravação feita por um consumidor, sem o conhecimento da outra pessoa, dentro do departamento jurídico de uma empresa. A validade, porém, depende do conteúdo: a conversa não pode tratar do exercício da advocacia nem envolver informação protegida por sigilo profissional.

O caso analisado

O processo nasceu de uma ação movida por um aluno contra uma instituição de ensino superior. Ele relatou problemas na oferta de um curso de pós-graduação, como divergências no conteúdo, carga horária, qualificação de professores e falhas administrativas, até o cancelamento do curso já iniciado.

A instituição tentou retirar as gravações do processo sob o argumento de que foram produzidas em seu departamento jurídico. As instâncias anteriores mantiveram a prova e a condenação por danos materiais e morais. O STJ confirmou esse entendimento no REsp 1.969.798.

Local não cria sigilo automático

Para o relator, ministro Raul Araújo, a proteção do Estatuto da Advocacia existe para resguardar o trabalho do advogado e as informações de clientes. Por isso, ela não transforma automaticamente toda conversa ocorrida em um departamento jurídico em comunicação sigilosa.

No caso concreto, o diálogo era administrativo e ocorreu entre o aluno e a diretora do estabelecimento. A circunstância de a conversa ter acontecido no setor jurídico não foi suficiente para torná-la ilícita.

Alcance da decisão

O julgamento não autoriza a gravação indiscriminada de conversas protegidas por lei. O precedente reafirma que um dos próprios interlocutores pode registrar o diálogo para defesa de direito, desde que não exista causa legal de sigilo. Cada situação ainda depende do conteúdo e do contexto em que a prova foi obtida.

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