A resistência de instituições financeiras em fornecer dados cadastrais de contas utilizadas na circulação de dinheiro obtido por golpes dificulta o avanço das investigações, segundo a delegada adjunta da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) do Ceará, Tatiana Leitão.
A declaração foi feita na sexta-feira (28), durante o painel “Cibercrime e Defesa Digital”, na X Conferência Estadual da Advocacia Cearense.
De acordo com a delegada, depois que uma vítima realiza uma transferência, os criminosos costumam distribuir rapidamente o valor entre diferentes contas bancárias. Embora os bancos identifiquem a primeira conta que recebeu o dinheiro, haveria resistência em informar administrativamente os dados cadastrais dos titulares das contas seguintes.
“Qual é a razão de as instituições financeiras não fornecerem para a investigação os dados cadastrais das pessoas envolvidas naquelas transações?”, questionou Tatiana Leitão.
Polícia pede identificação, não histórico completo
A delegada ressaltou que, nessa fase da investigação, a polícia não busca acessar todo o histórico de movimentações financeiras dos investigados.
Segundo ela, o pedido se limita aos dados cadastrais dos titulares das contas pelas quais o dinheiro passou. Essas informações permitiriam individualizar e localizar as pessoas relacionadas às transferências.
As instituições financeiras, conforme relatou Tatiana, argumentam que o fornecimento dos dados poderia violar o sigilo bancário e dependeria de autorização judicial.
“No entanto, a investigação não está querendo, nesse momento, todas as transações financeiras do investigado. A gente está requerendo tão somente os dados cadastrais referentes àquelas contas por onde o valor passou”, afirmou.
A delegada citou a Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras. O artigo 1º, parágrafo 3º, inciso IV, prevê que não constitui violação do dever de sigilo a comunicação às autoridades competentes sobre a prática de ilícitos, incluindo informações de operações que envolvam recursos provenientes de atividade criminosa.
A fala apresenta a interpretação defendida pela delegada sobre o alcance dos dados que podem ser fornecidos. Ela informou que ainda não há uma discussão judicial específica sobre a entrega administrativa dos dados cadastrais das contas subsequentes.
Bancos conseguem acompanhar caminho do dinheiro
Tatiana também apontou uma aparente contradição na atuação das instituições financeiras. Segundo ela, os bancos possuem mecanismos para acompanhar o percurso do dinheiro, bloquear recursos e identificar as contas que receberam os valores.
A delegada mencionou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central para auxiliar na recuperação de valores transferidos por Pix em situações de fraude.
Conforme explicou durante o painel, o sistema permite rastrear os recursos em até cinco camadas de transferências. Por isso, ela questionou por que os dados cadastrais dessas contas não são disponibilizados à investigação, uma vez que as instituições conseguem identificá-las para tentar bloquear e devolver o dinheiro à vítima.
Endereço IP também gera controvérsia
Outro obstáculo mencionado foi a negativa de bancos, plataformas e provedores em fornecer o endereço IP utilizado na abertura de uma conta digital ou na realização de uma transação.
Tatiana comparou o IP a um endereço no ambiente virtual. Na avaliação dela, o dado pode ajudar a identificar e localizar o usuário, sem revelar o conteúdo de suas comunicações, as mensagens trocadas ou o histórico completo de navegação.
A delegada reconheceu, porém, que existe discussão judicial sobre o enquadramento do endereço IP como dado cadastral. A definição é importante porque pode determinar se a informação pode ser requisitada diretamente pelas autoridades ou se depende de autorização judicial.
Vestígios digitais podem desaparecer
A demora no fornecimento das informações traz consequências para as investigações porque os vestígios digitais são considerados efêmeros. Mensagens podem ser apagadas e registros de conexão podem deixar de existir em pouco tempo.
De acordo com a delegada, a polícia precisa solicitar rapidamente a preservação dos dados mantidos por provedores de conexão e de aplicações. Pela legislação, os registros de conexão devem ser guardados por um ano, enquanto os registros de acesso a aplicações devem ser mantidos por seis meses.
Quando a autoridade solicita a preservação, os provedores podem manter os registros por mais tempo enquanto a polícia busca a autorização judicial necessária para receber o conteúdo.
A investigação, entretanto, continua dependente da colaboração de bancos, plataformas digitais e provedores.
“São questões que fogem ao nosso controle, porque realmente dependemos dos provedores de conexão e de aplicação para que nos forneçam os dados necessários”, declarou Tatiana.
Golpe do falso advogado preocupa categoria
Durante o painel, a delegada também chamou atenção para o golpe do falso advogado. Nesse tipo de fraude, criminosos usam o nome, a fotografia e outras informações de profissionais para abordar clientes e cobrar taxas ou pagamentos supostamente necessários para liberar valores de processos judiciais.
Tatiana destacou que o cliente sofre o prejuízo financeiro, enquanto o advogado também se torna vítima pelo uso indevido de sua identidade e pelo dano à imagem e à credibilidade profissional.
A delegada afirmou que esse tipo de golpe já ocupa posição de destaque entre as fraudes registradas em alguns estados. Ela ressaltou ainda que os números oficiais podem não refletir toda a dimensão do problema, porque parte das vítimas não comunica o caso à polícia.