O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que a Prefeitura de Tejuçuoca restabeleça a oferta de educação infantil na comunidade rural de Pedra Branca.
A administração municipal terá 15 dias, contados da intimação, para reativar a Creche Balão Mágico ou disponibilizar uma solução provisória equivalente na própria localidade.
A ordem foi concedida em recurso apresentado pelo Ministério Público do Ceará. O pedido havia sido rejeitado inicialmente pela primeira instância.
Segundo as informações divulgadas pelo MPCE nesta quarta-feira (26), a unidade atendia 17 crianças com idades entre dois e cinco anos antes de ser fechada, em setembro de 2025.
Afastamento de professor levou ao fechamento
A interrupção das atividades teria ocorrido depois do afastamento do único professor lotado na creche.
Com o fechamento, as crianças foram transferidas para uma unidade localizada na sede de Tejuçuoca. A mudança teria sido apresentada às famílias como uma providência temporária.
A distância, entretanto, dificultou o acesso ao serviço. De acordo com o Ministério Público, parte dos alunos deixou de frequentar as atividades em razão do deslocamento diário.
A decisão determinou que a solução adotada pelo município assegure proximidade, segurança, regularidade e inclusão.
Isso significa que a Prefeitura poderá reabrir a antiga creche ou oferecer outra estrutura adequada em Pedra Branca. A ordem divulgada não obriga exclusivamente a utilização do mesmo prédio.
Aluna com deficiência deixou de frequentar atividades
Entre as crianças que deixaram de frequentar a educação infantil está uma aluna com deficiência.
O TJCE determinou que a Prefeitura localize a estudante e regularize a situação de sua matrícula. O município também deverá garantir os apoios pedagógicos e de acessibilidade compatíveis com as necessidades da criança.
A medida busca assegurar não apenas a existência formal de uma vaga, mas condições efetivas para que a aluna ingresse, permaneça e participe das atividades em ambiente inclusivo.
A Lei Brasileira de Inclusão determina que o poder público garanta sistema educacional inclusivo e adote medidas individualizadas e coletivas que favoreçam o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem das pessoas com deficiência.
Transferência não garantiu acesso efetivo
O caso evidencia uma diferença importante entre a oferta administrativa de uma vaga e o acesso material à educação.
Embora as crianças tenham sido transferidas para outra unidade, o deslocamento da comunidade rural até a sede municipal teria afastado parte delas das atividades.
A interpretação jornalística possível é que o tribunal considerou insuficiente uma solução que existia formalmente, mas não preservava condições adequadas de proximidade, segurança, regularidade e inclusão.
Educação infantil é dever do poder público
A Constituição estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Também assegura a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas às crianças de até cinco anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante igualdade de condições para acesso e permanência na escola. A legislação ainda determina atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Na primeira infância, a existência de barreiras de transporte e acessibilidade pode produzir abandono das atividades mesmo quando a matrícula permanece registrada.
MP recorreu após pedido ser negado
O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para exigir o restabelecimento do serviço na comunidade. Antes da judicialização, a Promotoria de Justiça de Tejuçuoca teria buscado uma solução extrajudicial, sem resultado.
Como o pedido foi indeferido na primeira instância, o MPCE apresentou recurso ao Tribunal de Justiça, que acolheu a solicitação.