Os novos processos apresentados durante os plantões judiciários cíveis e criminais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) passaram a ser protocolados e distribuídos exclusivamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida começou a valer na segunda-feira (17).
A mudança alcança os plantões de primeiro e segundo graus e encerra o recebimento dessas demandas pelo Portal e-SAJ. A nova sistemática está prevista na Portaria nº 1.808/2026. As regras foram detalhadas pelo TJCE.
Opção de plantão deve ser marcada no sistema
Ao apresentar uma demanda urgente, a pessoa usuária deverá selecionar obrigatoriamente a opção “Atendimento em plantão judiciário” no PJe.
Essa identificação permite que o processo seja encaminhado à magistrada ou ao magistrado plantonista. Caso a opção não seja marcada, a demanda seguirá o fluxo ordinário de distribuição e poderá não ser analisada durante o plantão.
A alteração exige atenção especial de advogados, defensores públicos, promotores, procuradores e autoridades policiais que precisem apresentar pedidos urgentes fora do expediente normal.
Plantão atende apenas medidas urgentes
O plantão judiciário não substitui o funcionamento regular das unidades judiciais. Ele é destinado a situações urgentes que não podem aguardar o próximo dia útil sem risco de prejuízo grave ou de difícil reparação.
A mudança do sistema de protocolo não amplia as matérias que podem ser analisadas nesse período. A admissibilidade de cada pedido continuará sendo examinada conforme as regras do plantão.
Implantação terá suporte até o fim de agosto
O TJCE estabeleceu uma fase de implantação assistida entre os dias 17 e 31 de agosto.
Nesse período, a Coordenadoria de Atendimento do PJe dará suporte técnico às unidades plantonistas. A medida busca reduzir falhas de protocolo e assegurar o encaminhamento correto dos processos.
Dúvidas podem ser apresentadas pelo Balcão Virtual, pelo e-mail chamado@tjce.jus.br ou pelo telefone (85) 3366-2966.
E-mail será usado em caso de indisponibilidade
Se o PJe ficar indisponível durante o plantão, a demanda poderá ser recebida por correio eletrônico, conforme a regulamentação aplicável.
A exceção depende de indisponibilidade do sistema e não autoriza o uso habitual do e-mail como alternativa ao protocolo eletrônico. Fora dessa situação, o PJe será o canal exclusivo.