Empresas que pagam ou creditam mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos para a mesma pessoa física durante um único mês devem reter 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF). A regra está em vigor desde janeiro de 2026 e alcança beneficiários residentes e não residentes no Brasil.
A Receita Federal divulgou novas orientações sobre os procedimentos na . A responsabilidade por escriturar, declarar e recolher o imposto é da pessoa jurídica que realiza o pagamento.
A tributação foi instituída pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
Imposto incide sobre o valor total
Quando a distribuição mensal ultrapassar R$ 50 mil para a mesma pessoa física, a alíquota de 10% será aplicada sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre a parcela que exceder o limite.
Se uma empresa distribuir R$ 60 mil para um beneficiário no mês, por exemplo, o IRRF será calculado sobre os R$ 60 mil.
Os pagamentos devem ser informados mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf. O lançamento deverá ser realizado no evento R-4010, destinado a pagamentos feitos a beneficiários pessoas físicas.
Informações seguem para a DCTFWeb
De acordo com a Receita Federal, os valores registrados na EFD-Reinf serão vinculados automaticamente aos códigos de receita e enviados à DCTFWeb, declaração utilizada para reconhecer os débitos tributários da empresa.
Para beneficiários residentes no Brasil, será utilizado o código de receita 1841-01. No caso de não residentes, o código será 1841-02.
O pagamento deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF numerado, emitido pelo Sicalc ou pela própria DCTFWeb.
Prazos de recolhimento
No caso de beneficiários residentes no país, o IRRF vence no último dia útil do segundo período de dez dias do mês seguinte ao pagamento, crédito ou entrega dos dividendos.
Para beneficiários não residentes, o vencimento ocorre no mesmo dia do fato gerador. Nesse caso, o DARF deve ser emitido pelo Sicalc, com a mesma data informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.
As empresas devem revisar seus procedimentos contábeis e fiscais para identificar os pagamentos alcançados pela regra e cumprir corretamente a retenção, a declaração e o recolhimento.