Juiz pode fixar pensão baseada no salário mínimo em caso de desemprego, decide STJ

Terceira Turma entendeu que a definição antecipada de uma forma alternativa de cálculo garante a continuidade do pagamento e pode evitar uma nova ação judicial.
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Foto: Freepik

O STJ decidiu que o juiz pode prever uma forma alternativa de calcular a pensão em caso de desemprego do alimentante. O valor pode ser estabelecido como percentual do salário mínimo para garantir a continuidade do pagamento. A medida também pode evitar a abertura de um novo processo quando houver mudança na situação profissional.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer previamente um percentual do salário mínimo para calcular a pensão alimentícia caso o responsável pelo pagamento fique desempregado, trabalhe informalmente ou não consiga comprovar renda.

O colegiado concluiu que a medida é compatível com a obrigação alimentar, que continua existindo mesmo quando a situação profissional do devedor muda. A decisão permite que a forma de cálculo seja ajustada automaticamente a circunstâncias objetivas, como a perda do vínculo empregatício.

Pensão foi elevada em primeira instância

O caso teve origem em uma ação revisional, na qual foi solicitado o aumento da pensão. Inicialmente, o pagamento correspondia a 13% dos rendimentos líquidos do alimentante — pessoa responsável pelo pagamento — ou a 18% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal.

Na primeira instância, a pensão foi elevada para 20% dos rendimentos do devedor. Para a hipótese de desemprego ou atividade informal, o valor foi fixado em 54% do salário mínimo.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas retirou a previsão aplicável ao eventual desemprego. Para a corte estadual, não seria possível estabelecer a pensão com base em um acontecimento futuro e incerto, pois o valor poderia ser revisto posteriormente.

STJ restabeleceu sentença

O Ministério Público de Santa Catarina recorreu ao STJ. O órgão sustentou que a retirada do critério alternativo poderia prejudicar a efetividade do pagamento e obrigar as partes a iniciar outro processo caso houvesse mudança na situação profissional do alimentante.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a definição de bases alternativas não torna a decisão dependente de um evento futuro e incerto. Segundo o entendimento adotado, a obrigação já está estabelecida, mas sua forma de cálculo pode variar conforme uma condição verificável.

A Terceira Turma reformou o acórdão do TJSC e restabeleceu a sentença que previa pensão correspondente a 54% do salário mínimo nas situações de desemprego ou trabalho informal.

Efeito prático

Na prática, a decisão permite que o juiz determine duas formas de cálculo: uma para quando o alimentante possui renda formal e outra para os períodos de desemprego, informalidade ou ausência de comprovação de renda.

O entendimento busca assegurar a continuidade da pensão e evitar que beneficiário e responsável pelo pagamento precisem iniciar uma nova ação apenas para adequar a base de cálculo. A decisão foi tomada em um caso concreto, cujo número não foi divulgado porque o processo tramita em segredo de Justiça.

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