A 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) concedeu uma tutela de urgência determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o iFood e a seguradora MetLife adotem medidas para garantir que entregadores de aplicativo vítimas de acidentes tenham seus pedidos de proteção previdenciária regularmente processados.
A decisão, proferida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), tem abrangência nacional e busca reduzir a subnotificação de acidentes envolvendo trabalhadores de plataformas digitais.
Segundo a magistrada, a ausência de vínculo formal de emprego ou da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa não pode impedir que os casos sejam analisados pelo INSS. A decisão, no entanto, não reconhece vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores nem garante automaticamente a concessão de benefícios previdenciários.
O que motivou a ação
O Ministério Público do Trabalho alegou que há violação coletiva dos direitos à saúde, à segurança e à proteção social dos entregadores cadastrados na plataforma.
De acordo com relatório de inspeção citado pelo MPT, 47,6% dos trabalhadores entrevistados afirmaram ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores à pesquisa. O levantamento também apontou que 90,2% disseram nunca ter recebido equipamentos de proteção individual (EPIs) e 92,7% informaram jamais ter recebido apoio psicológico da plataforma.
Em audiência administrativa realizada em outubro de 2025, um representante do iFood declarou, segundo o MPT, que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa não contemplava as atividades de entrega. Também informou que a plataforma não emitia CATs em caso de acidentes, embora os eventos pudessem ser comunicados pelos canais de suporte e que a MetLife mantinha registros dos acidentes comunicados.
O que muda com a decisão
A juíza determinou que iFood e MetLife criem, em até dez dias, um canal eletrônico seguro para receber solicitações relacionadas à emissão e instrução das CATs.
Após o recebimento dos pedidos feitos pelo trabalhador acidentado, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas, as empresas terão prazo máximo de cinco dias úteis para fornecer informações necessárias à emissão da CAT, como registros de geolocalização, rotas, remuneração e dados da apólice de seguro.
A magistrada, contudo, limitou o fornecimento dessas informações aos dados efetivamente necessários para cada caso concreto, preservando informações pessoais e dados de terceiros.
Obrigações impostas ao INSS
A decisão também determina que o INSS implante, em até 30 dias, um fluxo administrativo nacional específico para analisar pedidos apresentados por entregadores de aplicativos.
Além disso, o instituto não poderá rejeitar automaticamente pedidos de benefícios apenas porque o trabalhador é tratado pela plataforma como parceiro ou autônomo, porque não existe vínculo formal de emprego reconhecido ou pela ausência de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Apesar disso, a magistrada ressaltou que cada requerimento deverá passar pela análise individual dos requisitos legais, incluindo filiação ao sistema previdenciário, qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho e nexo entre o acidente e a atividade exercida. A perícia médica do INSS continua obrigatória.
Fundamentação da decisão
Na decisão, a juíza destacou que a falta de emissão e processamento adequado das CATs prejudica a produção de estatísticas sobre acidentes de trabalho, compromete a vigilância epidemiológica e dificulta a elaboração de políticas públicas voltadas à prevenção.
A magistrada também afirmou que há uma relevante assimetria de informações, já que o iFood e a MetLife concentram dados que muitas vezes não estão acessíveis ao entregador, especialmente quando ele está hospitalizado ou incapacitado.
Segundo a decisão, impedir o acesso a essas informações inviabilizaria o exercício do direito de outros legitimados emitirem a CAT, instrumento que possui não apenas finalidade previdenciária, mas também de registro, investigação e prevenção de acidentes.
Multas previstas
Em caso de descumprimento das determinações, o iFood e a MetLife poderão ser multados em R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 300 mil, caso deixem de criar os canais eletrônicos exigidos.
As duas empresas também poderão pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado se recusarem injustificadamente o fornecimento das informações necessárias.
Já o INSS poderá sofrer multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil, caso não implante o fluxo administrativo nacional determinado pela Justiça.