A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um empregado. A companhia divulgou, em sua intranet, uma lista com nomes de trabalhadores que haviam ajuizado ações trabalhistas.
Além da identificação dos empregados, o documento apresentava os números dos processos e os valores estimados dos créditos discutidos judicialmente. Para o colegiado, esse tipo de exposição é, em regra, discriminatório e viola direitos como intimidade, privacidade e imagem.
Lista podia ser acessada pelos empregados
O trabalhador, que continuava empregado na Trensurb, afirmou ter sofrido danos morais porque seu nome foi incluído na relação disponibilizada na rede interna da companhia. No processo, não ficou comprovado que o acesso ao documento tenha sido posteriormente retirado ou limitado.
A Trensurb admitiu a divulgação. Segundo a empresa, a lista foi elaborada a pedido do Ministério das Cidades para subsidiar a preparação do Projeto de Lei Orçamentária de 2019.
A companhia sustentou que não houve prática ilícita, mas o cumprimento de uma obrigação relacionada à sua condição de integrante da administração pública.
Divulgação ultrapassou finalidade administrativa
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concluiu que a publicação da lista na intranet, com acesso por todos os empregados, ultrapassou a finalidade de comunicação entre órgãos públicos.
Segundo o TRT, a divulgação ampla e sem restrições dos dados das ações não encontra respaldo na Lei de Acesso à Informação. A conduta atingiu a intimidade, a privacidade e a imagem do trabalhador, justificando a indenização de R$ 5 mil.
A empresa recorreu ao TST, mas não conseguiu reverter a condenação.
TST aponta risco de constrangimento e retaliação
Relator do recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado considerou que a exposição de informações sobre reclamações trabalhistas atinge a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar do empregado, direitos protegidos pela Constituição Federal.
O ministro também destacou que listas com nomes de trabalhadores que acionaram seus empregadores judicialmente são consideradas, em regra, discriminatórias. A divulgação pode provocar constrangimentos e possíveis retaliações dentro da empresa ou no mercado de trabalho.
A decisão foi proferida no processo Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332.