STF decidirá se contribuição abaixo do mínimo mantém trabalhador vinculado à Previdência

Julgamento terá repercussão geral e definirá se recolhimentos inferiores ao mínimo mensal garantem a qualidade de segurado após a Reforma da Previdência
Fachada de unidade da Previdência Social
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O STF decidirá se contribuição abaixo do mínimo mantém a qualidade de segurado. O julgamento terá repercussão geral e orientará casos semelhantes no país. Ainda não há data para a análise definitiva do recurso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o trabalhador que recolhe contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria mantém a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A controvérsia será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.544.748, classificado como Tema 1.467 da repercussão geral. Isso significa que a decisão a ser tomada pelo Supremo deverá orientar os demais processos que discutem a mesma questão em todo o país.

O STF ainda não julgou o mérito do recurso nem definiu se a contribuição abaixo do mínimo é suficiente para preservar o vínculo com a Previdência.

Caso envolve benefício por incapacidade

A discussão teve origem em uma ação na qual um segurado obteve o direito a benefício por incapacidade para o trabalho, apesar de ter realizado recolhimentos inferiores ao valor mínimo mensal.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu que essas contribuições não impedem, por si só, o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório.

Ao julgar o Tema 349, a TNU estabeleceu que não existe previsão legal para afastar o vínculo previdenciário apenas porque o recolhimento foi inferior ao mínimo da categoria, inclusive depois da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF. A autarquia sustenta que, depois da reforma, somente contribuições iguais ou superiores ao mínimo mensal poderiam produzir efeitos para o reconhecimento de direitos previdenciários.

Qualidade de segurado garante proteção previdenciária

A qualidade de segurado representa o vínculo do trabalhador com a Previdência Social. Sua manutenção é necessária para o acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadorias, salário-maternidade e pensão por morte destinada aos dependentes, desde que também sejam atendidos os demais requisitos legais.

A controvérsia não se confunde diretamente com a contagem do tempo de contribuição. O parágrafo 14 do artigo 195 da Constituição determina que, para essa contagem, somente será reconhecido o mês cuja contribuição seja igual ou superior ao mínimo exigido, permitindo ao segurado complementar ou agrupar recolhimentos.

O ponto que será esclarecido pelo Supremo é se essa restrição também pode retirar do trabalhador a qualidade de segurado e, consequentemente, a proteção previdenciária.

Decisão valerá como referência nacional

Ao reconhecer a repercussão geral por unanimidade, o STF considerou que a matéria possui relevância jurídica, social e econômica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.

Ainda não há data definida para o julgamento do mérito. Até a decisão final, permanece em aberto se os recolhimentos abaixo do mínimo mensal preservam a qualidade de segurado após a Reforma da Previdência. Segundo o STF, os processos que tratam da controvérsia deverão aguardar a definição do Tema 1.467.

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