O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o trabalhador que recolhe contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria mantém a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A controvérsia será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.544.748, classificado como Tema 1.467 da repercussão geral. Isso significa que a decisão a ser tomada pelo Supremo deverá orientar os demais processos que discutem a mesma questão em todo o país.
O STF ainda não julgou o mérito do recurso nem definiu se a contribuição abaixo do mínimo é suficiente para preservar o vínculo com a Previdência.
Caso envolve benefício por incapacidade
A discussão teve origem em uma ação na qual um segurado obteve o direito a benefício por incapacidade para o trabalho, apesar de ter realizado recolhimentos inferiores ao valor mínimo mensal.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu que essas contribuições não impedem, por si só, o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório.
Ao julgar o Tema 349, a TNU estabeleceu que não existe previsão legal para afastar o vínculo previdenciário apenas porque o recolhimento foi inferior ao mínimo da categoria, inclusive depois da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF. A autarquia sustenta que, depois da reforma, somente contribuições iguais ou superiores ao mínimo mensal poderiam produzir efeitos para o reconhecimento de direitos previdenciários.
Qualidade de segurado garante proteção previdenciária
A qualidade de segurado representa o vínculo do trabalhador com a Previdência Social. Sua manutenção é necessária para o acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadorias, salário-maternidade e pensão por morte destinada aos dependentes, desde que também sejam atendidos os demais requisitos legais.
A controvérsia não se confunde diretamente com a contagem do tempo de contribuição. O parágrafo 14 do artigo 195 da Constituição determina que, para essa contagem, somente será reconhecido o mês cuja contribuição seja igual ou superior ao mínimo exigido, permitindo ao segurado complementar ou agrupar recolhimentos.
O ponto que será esclarecido pelo Supremo é se essa restrição também pode retirar do trabalhador a qualidade de segurado e, consequentemente, a proteção previdenciária.
Decisão valerá como referência nacional
Ao reconhecer a repercussão geral por unanimidade, o STF considerou que a matéria possui relevância jurídica, social e econômica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.
Ainda não há data definida para o julgamento do mérito. Até a decisão final, permanece em aberto se os recolhimentos abaixo do mínimo mensal preservam a qualidade de segurado após a Reforma da Previdência. Segundo o STF, os processos que tratam da controvérsia deverão aguardar a definição do Tema 1.467.