Detran-CE deverá pagar R$ 210 mil a comprador de veículo clonado

TJCE entendeu que falha na vistoria permitiu a transferência da caminhonete; indenização inclui R$ 200 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais
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Foto: Magnific

O Detran-CE deverá indenizar o comprador de um veículo clonado. O TJCE reconheceu falha na vistoria que autorizou a transferência. A condenação foi mantida em R$ 210 mil.

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará deverá pagar R$ 210 mil a um comerciante que comprou uma caminhonete clonada depois de o veículo ser aprovado em vistoria realizada pela própria autarquia.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação do Detran-CE ao pagamento de R$ 200 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O colegiado considerou que houve falha na prestação do serviço público, porque a vistoria oficial não identificou as adulterações existentes no automóvel. A relatora do caso foi a desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro.

Comprador realizou transferência após aprovação do Detran

Segundo o processo, o comerciante adquiriu a caminhonete em fevereiro de 2023 e cumpriu os procedimentos exigidos para transferir o veículo.

Durante a vistoria, os sinais identificadores foram considerados regulares. Com a aprovação do Detran-CE, a documentação foi emitida em nome do novo proprietário.

Meses depois, o comprador foi informado de que a caminhonete era clonada. Após denúncia apresentada pelo verdadeiro proprietário, o veículo foi apreendido pela Polícia Civil.

O comerciante recorreu à Justiça alegando que sofreu prejuízos financeiros e constrangimento e que a fraude deveria ter sido identificada durante a vistoria.

Defesa do Detran-CE

A condenação foi inicialmente determinada pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, em sentença proferida em agosto de 2025.

Para a Justiça, cabe ao órgão estadual verificar a autenticidade da identificação do veículo e a existência de adulterações em suas características originais antes de autorizar a transferência.

O Detran-CE recorreu alegando que a clonagem foi praticada por terceiros e que a vistoria administrativa não teria condições de descobrir fraudes mais sofisticadas.

A autarquia também sustentou que não existiria relação direta entre sua atuação e os prejuízos suportados pelo comprador.

Falta de treinamento reforçou responsabilidade

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a legislação e as normas do Conselho Nacional de Trânsito atribuem ao Detran a responsabilidade de verificar a autenticidade dos veículos submetidos à vistoria.

Durante o processo, o servidor que realizou o procedimento afirmou não possuir treinamento específico para detectar adulterações em chassis e motores.

Para a desembargadora, a informação não afastou a responsabilidade do órgão. Ao contrário, reforçou a deficiência do serviço, pois compete à autarquia assegurar a capacitação dos profissionais responsáveis pelas vistorias.

A decisão ressaltou que a transferência não teria ocorrido sem a aprovação do Detran-CE. Caso as alterações no chassi fossem identificadas, o negócio não teria sido concluído com a emissão dos documentos em nome do comprador.

Estado responde objetivamente por falha

O TJCE aplicou ao caso a regra constitucional da responsabilidade objetiva do Estado.

Por esse princípio, órgãos e entidades públicas podem ser obrigados a reparar danos causados pela atuação ou omissão de seus agentes, independentemente da comprovação de culpa pessoal do servidor.

Ainda é necessário demonstrar a existência do dano e a relação entre a falha do serviço e o prejuízo sofrido.

No processo, os desembargadores entenderam que o comprador agiu de boa-fé e confiou na regularidade atestada pela Administração Pública.

A 3ª Câmara de Direito Público manteve integralmente a sentença que condenou o Detran-CE.

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