Em meio à Copa, decreto das bets desafia bancos a bloquear contas suspeitas em 24 horas

Regulamentação desafia setor durante a Copa do Mundo, quando há aumento considerável de transações digitais e apostas nestes tipos de sites
Mão digitando em smartphone
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Os brasileiros movimentam entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões por mês em plataformas de apostas, segundo o Banco Central. Com a Copa do Mundo, o Decreto nº 13.033 passa a exigir que bancos e fintechs bloqueiem, em até 24 horas, recursos ligados a operadores de apostas sem autorização no Brasil. Especialistas afirmam que a nova regra será um grande teste para o sistema financeiro, exigindo tecnologia, automação e monitoramento em tempo real.

Os brasileiros destinam entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões por mês às plataformas de apostas esportivas, segundo o Banco Central. Com a Copa do Mundo, o setor ganha ainda mais holofotes, com empresas patrocinando atletas, canais de streaming, emissoras de TV e a própria FIFA. E enquanto ocorre essa intensa movimentação financeira, uma nova exigência regulatória passa a desafiar bancos, fintechs e instituições de pagamento. O Decreto nº 13.033, publicado no dia 19 de junho pelo Governo Federal, regulamenta o bloqueio de recursos vinculados a operadores de apostas sem autorização para atuar no Brasil.

A norma estabelece que, após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), as instituições financeiras terão apenas 24 horas para bloquear contas e interromper transações relacionadas a operações consideradas irregulares. O descumprimento das obrigações pode resultar em sanções previstas na legislação do setor.

Para especialistas em prevenção a fraudes, a regulamentação representa um avanço importante no combate às operações ilegais, mas também impõe novas exigências operacionais ao mercado financeiro. Isso porque o decreto estabelece prazos curtos para que as instituições financeiras cumpram as determinações da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), executem os bloqueios necessários e adotem as medidas administrativas exigidas pela norma.

“Estamos falando de um prazo bastante curto após o comunicado da SPA para executar todo o fluxo previsto no decreto. As instituições precisam efetivar os bloqueios e impedir novas transações em até 24 horas, comunicar os titulares das contas afetadas imediatamente após a medida e, posteriormente, reportar à Secretaria o seu cumprimento”, ressalta Rafaela Helbing, CEO da Data Rudder, empresa especializada em inteligência antifraude.

Segundo a executiva, isso exige processos bem estruturados, integração entre as áreas de compliance, prevenção à fraude e operações, além de ferramentas que garantam agilidade, rastreabilidade e segurança em toda a execução.

Copa se torna o primeiro grande teste da nova regra

Durante a Copa do Mundo, o aumento das transações ligadas a apostas, pagamentos digitais e transferências instantâneas tende a elevar a complexidade do monitoramento realizado pelas instituições. Estima-se que o evento movimente até US$ 50 bilhões no mundo, com uma parcela de 10% disso só no Brasil. “Os períodos de pico são justamente aqueles em que os sistemas precisam operar com mais precisão. Quanto maior o volume de movimentações, maior também a necessidade de distinguir comportamentos legítimos de padrões potencialmente associados a operações irregulares”, explica Rafaela.

Nesse cenário, ferramentas tecnológicas e de IA, capazes de analisar transações em tempo real, identificar anomalias e cruzar múltiplas variáveis tornam-se essenciais para atender às exigências regulatórias sem gerar impactos indevidos para clientes e parceiros.

“O desafio não é decidir se o bloqueio deve ou não ser realizado, já que a notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) deve ser cumprida no prazo previsto pelo decreto. O ponto crítico é executar esse processo com eficiência, garantindo a correta identificação das contas indicadas e a rastreabilidade das ações. Uma execução inadequada pode gerar impactos operacionais, desgaste na relação com clientes e aumento de custos para as instituições”, destaca.

Para a especialista, o decreto também reforça uma tendência global de maior responsabilização das instituições financeiras no combate a fraudes, lavagem de dinheiro e movimentações ilícitas.

“O regulador está sinalizando que a prevenção precisa acontecer cada vez mais próxima do momento da transação. Não basta atuar apenas de forma reativa. As instituições precisarão investir continuamente em inteligência, automação e capacidade analítica para acompanhar a velocidade das operações digitais”, afirma.

O aumento esperado no fluxo financeiro exigirá respostas rápidas, processos eficientes e monitoramento contínuo para garantir conformidade regulatória sem comprometer a segurança e a experiência dos usuários, ou seja, a Copa se torna um grande teste para as instituições.

“À medida que os pagamentos digitais ficam mais instantâneos, a gestão de riscos também precisa evoluir na mesma velocidade. O decreto mostra que rapidez e precisão não serão diferenciais, mas requisitos fundamentais dentro do sistema financeiro”, conclui Rafaela.

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