Bancário que alegou coação por imagens íntimas tem justa causa mantida no Ceará

Ex-empregado alegou ter sido coagido por ameaça envolvendo supostas imagens íntimas, mas juízo considerou que não havia provas suficientes para afastar a falta grave
Sede do TRT7
Foto: TRT7/Divulgação

O TRT-CE divulgou decisão que manteve a justa causa de um ex-bancário acusado de fraude. O trabalhador alegou coação envolvendo supostas imagens íntimas. A Justiça entendeu que não havia provas suficientes para afastar a falta grave.

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a demissão por justa causa de um ex-bancário acusado de participar de uma fraude dentro da instituição financeira em que trabalhava.

A sentença foi publicada no dia 1º de julho de 2026 pela juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro. Ao analisar o caso, a magistrada considerou comprovada a falta grave atribuída ao trabalhador e rejeitou o pedido de conversão da dispensa para demissão sem justa causa.

Trabalhador alegou ter sido coagido

No processo, o ex-bancário sustentou que teria sido coagido a participar da irregularidade. Segundo a versão apresentada por ele, a ameaça envolveria a divulgação de supostas imagens íntimas.

A Justiça, no entanto, entendeu que não foram apresentadas provas suficientes da existência dessas imagens ou da alegada coação.

Para o juízo, a justificativa não afastou a responsabilidade do empregado pelos atos que motivaram a demissão.

Fraude rompe confiança necessária ao contrato

A justa causa é a penalidade mais grave que pode ser aplicada ao trabalhador e exige prova consistente da conduta atribuída a ele.

Em atividades bancárias, nas quais o empregado lida com dinheiro, informações protegidas e operações financeiras, a confiança é considerada um elemento essencial da relação de trabalho.

Ao validar a dispensa, a sentença reconheceu que a fraude representou quebra suficientemente grave dessa confiança, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício.

Verbas da dispensa sem justa causa foram negadas

Com a manutenção da justa causa, o ex-empregado não terá direito às parcelas próprias da demissão imotivada que havia solicitado no processo.

A decisão julgou os pedidos apenas parcialmente procedentes, indicando que a manutenção da penalidade não afastou automaticamente a análise de outras obrigações eventualmente atribuídas à instituição financeira.

Decisão ainda pode ser contestada

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Caso haja recurso, os desembargadores do TRT-7 poderão manter ou modificar o entendimento adotado pelo juízo de origem.

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