A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos autores da música “Pra lavar”. O colegiado concluiu, por unanimidade, que a gravação e a exploração comercial da obra ocorreram sem autorização, o que configura violação de direitos autorais.
De acordo com o STJ, a música foi usada em CDs, DVDs, outros produtos e campanhas publicitárias. Para os ministros, esse tipo de uso indevido já é suficiente para caracterizar dano moral, sem necessidade de demonstração específica do prejuízo sofrido pelos autores.
Caso começou com ação dos compositores
Na origem do processo, os autores da música alegaram que a obra foi executada em público, gravada e utilizada comercialmente sem consentimento. Eles também afirmaram que trechos do refrão foram empregados em material publicitário de uma marca de cerveja sem a devida identificação da autoria. Por isso, pediram indenização por danos materiais e morais.
Em primeira instância, os pedidos foram acolhidos. Depois, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou parcialmente a sentença. A corte manteve a condenação por danos materiais, mas afastou a reparação por danos morais ao entender que a regravação da música pela banda teria contribuído para valorizar a obra, e não para depreciá-la.
Valorização da música não elimina violação, diz STJ
Ao analisar o recurso especial, a relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou que eventual valorização ou desvalorização da obra não é critério para afastar o dano moral em casos de violação de direitos autorais. Segundo ela, a proteção dada pela Lei de Direitos Autorais independe dos efeitos comerciais provocados pelo uso indevido da música.
A ministra destacou ainda que a legislação garante ao autor o direito exclusivo de utilizar e explorar sua criação, exigindo autorização prévia e expressa para reprodução, adaptação ou qualquer outra forma de utilização. Também protege os direitos morais do autor, como o reconhecimento da autoria da obra.
Dano moral é presumido
No voto, Gallotti ressaltou que o STJ já firmou entendimento de que, uma vez comprovado o uso indevido de obra protegida por direitos autorais, o dano moral é presumido. Isso significa que os autores não precisam apresentar prova específica do abalo para terem direito à indenização. A relatora também apontou a aplicação, por analogia, da Súmula 403 do tribunal.
O que a decisão reforça
Com a decisão, ficou restabelecida a indenização de R$ 100 mil por danos morais aos autores de “Pra lavar”, além da condenação já mantida por danos materiais. Na prática, o julgamento reforça que o uso comercial de obra musical depende de autorização e que a violação dos direitos autorais pode gerar reparação mesmo sem prova direta do prejuízo moral.