A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1333 para questionar a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas regras de gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que também é relator de outra ação semelhante sobre o tema.
A controvérsia envolve alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passaram a exigir das empresas a identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como situações que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores. As novas exigências entraram em vigor recentemente e fazem parte das regras do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na ação, a CNSaúde sustenta que a norma não estabelece critérios objetivos suficientes para orientar empregadores e fiscais sobre como identificar, avaliar e gerenciar esses riscos. Segundo a entidade, a falta de parâmetros claros pode gerar insegurança jurídica e abrir espaço para autuações baseadas em interpretações subjetivas.
A confederação argumenta ainda que a inclusão dos riscos psicossociais ocorreu sem uma análise específica dos impactos regulatórios da medida. De acordo com a entidade, hospitais, clínicas, laboratórios, operadoras de planos de saúde e outros prestadores privados de serviços de saúde poderão enfrentar aumento de custos para adequação às novas exigências.
Entre os pontos levantados, a CNSaúde afirma que a regulamentação não define de forma precisa conceitos, metodologias de avaliação, critérios mínimos de conformidade ou parâmetros que permitam aos empregadores saber exatamente quais medidas precisam ser adotadas para evitar penalidades. A entidade também alega que o modelo adotado transfere à fiscalização a definição prática de obrigações que não estariam suficientemente detalhadas na norma.
Pedido de suspensão de penalidades
No pedido liminar, a confederação requer que o STF suspenda a aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas ao descumprimento das regras sobre riscos psicossociais até o julgamento definitivo da ação. Alternativamente, pede que a Corte impeça autuações baseadas apenas em manuais, guias interpretativos ou critérios não expressamente previstos em norma vinculante.
A entidade afirma que não questiona a importância da proteção à saúde mental dos trabalhadores, mas sustenta que a implementação das novas exigências deveria ocorrer com critérios mais objetivos, previsibilidade regulatória e maior segurança jurídica para os empregadores.
A ação será analisada pelo ministro André Mendonça, relator também da ADPF 1316, que discute a mesma regulamentação sob outra perspectiva. O STF ainda não decidiu sobre o pedido de liminar.