Entraram em vigor neste mês as novas regras para contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As medidas, previstas na Lei nº 15.327/2026, tornam obrigatória a validação da contratação por biometria facial e ampliam os mecanismos de proteção contra fraudes envolvendo benefícios previdenciários.
Segundo Simone Lima, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará, as alterações representam um avanço na segurança das operações.
“A biometria facial traz mais segurança para os beneficiários, além da previsão de um prazo de até cinco dias para confirmação da contratação. Caso a operação não seja validada nesse período, o empréstimo será cancelado”, explica.
Confirmação passa a ser obrigatória
Pelas novas regras, após solicitar o empréstimo junto à instituição financeira, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”.
A contratação somente será concluída após a validação por reconhecimento facial, realizada pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. O segurado terá até cinco dias corridos para confirmar a operação.
Caso a confirmação não ocorra dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
A legislação também proíbe a contratação de empréstimos consignados por telefone ou mediante procuração de terceiros, medida que busca reduzir fraudes e contratações indevidas.
Mais prazo para pagamento
Outra mudança relevante envolve a margem consignável e as condições de pagamento dos contratos.
O prazo máximo para quitação dos empréstimos foi ampliado de 96 para até 108 parcelas. Além disso, o beneficiário poderá começar a pagar o contrato somente três meses após a contratação.
De acordo com o governo federal, as alterações têm como objetivo tornar as operações de crédito mais seguras e adequadas à realidade dos segurados.
INSS envia notificações sobre prova de vida
Paralelamente às mudanças no consignado, o INSS iniciou o envio de notificações por WhatsApp para segurados que precisam atualizar a prova de vida.
As mensagens são enviadas exclusivamente pela conta oficial “Governo do Brasil”, identificada com selo azul de verificação.
O órgão alerta que a comunicação oficial não solicita senhas, CPF, dados bancários, endereços ou qualquer tipo de pagamento.
Além do WhatsApp, os avisos também podem ser consultados pelo aplicativo Gov.br e no extrato de pagamento do benefício.
Segundo o INSS, apenas os beneficiários que receberem a notificação precisam realizar o procedimento.
Como fazer a prova de vida
A atualização pode ser realizada por diferentes canais:
- Aplicativo Meu INSS, para usuários com conta prata ou ouro no Gov.br;
- Aplicativo Gov.br, por reconhecimento facial;
- Agência bancária onde o benefício é recebido;
- Aplicativo da instituição financeira, quando houver biometria facial disponível;
- Atendimento presencial no banco responsável pelo pagamento.
Como verificar a situação
O segurado pode consultar se a prova de vida está regularizada por meio dos seguintes canais:
- Site ou aplicativo Meu INSS, na área “Prova de Vida”;
- Central telefônica 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Extrato bancário do benefício;
- Caixa postal do aplicativo Gov.br.
A Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE orienta que, em caso de dúvidas, aposentados e pensionistas procurem os canais oficiais do INSS ou consultem um advogado de confiança para evitar golpes e garantir a regularidade de seus benefícios.
Com informações do INSS e da Agência Brasil.