Ação no STF questiona falta de regras para proteger terras raras e minerais estratégicos no Brasil

Processo pede que Supremo reconheça omissão do poder público na criação de mecanismos de proteção a recursos considerados essenciais para tecnologia, defesa e transição energética
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O termo designa um grupo de elementos químicos utilizados na fabricação de produtos de alta tecnologia (Foto: Agência Senado)

Uma ação no STF questiona a falta de regras específicas para proteger as chamadas terras raras e outros minerais estratégicos no Brasil. O processo sustenta que a legislação mineral atual não acompanha a importância desses recursos para setores como tecnologia, defesa e transição energética. A discussão envolve soberania nacional, controle de ativos estratégicos e o papel do Estado na exploração de recursos minerais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação que pode abrir um debate nacional sobre o controle e a exploração de minerais considerados estratégicos para o futuro da economia brasileira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 95 questiona a ausência de legislação específica para proteger recursos minerais críticos, especialmente as chamadas terras raras, diante do crescente interesse internacional por esses ativos.

Distribuída ao ministro Nunes Marques, a ação protocolado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustenta que a União e o Congresso Nacional deixaram de editar normas capazes de garantir a proteção da soberania econômica, da autonomia tecnológica e do controle nacional sobre recursos minerais considerados estratégicos.

O que são terras raras?

Apesar do nome, as terras raras não são necessariamente minerais escassos. O termo designa um grupo de elementos químicos utilizados na fabricação de produtos de alta tecnologia.

Eles estão presentes em:

  • semicondutores;
  • baterias de veículos elétricos;
  • equipamentos médicos;
  • turbinas eólicas;
  • sistemas de defesa;
  • radares;
  • aeronaves;
  • inteligência artificial;
  • e dispositivos eletrônicos avançados.

Por causa dessa importância estratégica, diversos países têm adotado políticas específicas para controlar a exploração, o processamento e a exportação desses minerais.

O que a ação questiona

O centro da discussão não está na mineração em si, mas na ausência de um regime jurídico específico para minerais estratégicos.

Segundo a ação, o Brasil ainda utiliza como principal marco regulatório o Código de Mineração de 1967, elaborado décadas antes do surgimento da economia digital, da indústria de semicondutores e da atual corrida global por minerais críticos.

O argumento apresentado é que a legislação atual trata os minerais estratégicos da mesma forma que outros recursos minerais, sem mecanismos diferenciados para:

  • proteção da soberania nacional;
  • agregação de valor no território brasileiro;
  • controle de operações societárias;
  • preservação da autonomia tecnológica;
  • e monitoramento de investimentos estrangeiros em ativos considerados sensíveis.

Debate envolve soberania econômica

A ação sustenta que a Constituição Federal atribui à União a titularidade dos recursos minerais e determina que sua exploração ocorra no interesse nacional.

Segundo a tese apresentada ao STF, essa previsão constitucional exigiria a criação de instrumentos específicos para garantir que recursos estratégicos não sejam explorados apenas como commodities exportadas sem geração de valor agregado no país.

O processo argumenta que a ausência dessas regras poderia permitir a transferência indireta do controle econômico de ativos minerais para grupos estrangeiros sem avaliação adequada dos impactos sobre setores considerados estratégicos.

Relação com caso em Goiás

A discussão tem conexão com outra ação em tramitação no Supremo, a ADPF 1320, que questiona operações societárias envolvendo a exploração de terras raras em Minaçu, no estado de Goiás.

Nesse caso, o debate gira em torno da possibilidade de reorganizações empresariais resultarem na transferência indireta do controle econômico de projetos minerários estratégicos para grupos estrangeiros.

A ADO 95, contudo, vai além de um caso específico e busca discutir a existência de uma suposta lacuna normativa nacional sobre o tema.

O que o STF pode decidir

A ação pede que o Supremo reconheça a existência de uma omissão constitucional da União e do Congresso Nacional na regulamentação dos minerais críticos e estratégicos.

Além disso, solicita medidas cautelares para ampliar a fiscalização sobre operações envolvendo esses ativos e reforçar mecanismos de controle estatal enquanto o tema não for disciplinado por legislação específica.

Debate vai além da mineração

Especialistas apontam que a controvérsia envolve temas que ultrapassam o setor mineral.

No centro da discussão estão questões ligadas:

  • à soberania econômica;
  • à política industrial;
  • à segurança nacional;
  • à transição energética;
  • e à posição do Brasil nas cadeias globais de tecnologia.

Com a crescente demanda mundial por minerais essenciais à produção de baterias, inteligência artificial, defesa e eletrônicos avançados, o julgamento poderá definir até que ponto o Estado brasileiro deve exercer controle sobre recursos considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional.

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