Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acolheu pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou a tipificação penal do caso em que ele é acusado de atear fogo na companheira, em junho de 2025. Preso, o réu deixará de responder por tentativa de homicídio e passará a responder por lesão corporal grave.
A mudança tem impacto direto sobre o andamento do processo e sobre a pena em discussão. Enquanto a tentativa de homicídio pode levar a punições de até 20 anos, a lesão corporal grave tem pena de até cinco anos. Além disso, como a nova tipificação não se enquadra como crime hediondo, o caso passa a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
TJ considerou que houve “arrependimento eficaz”
A decisão foi tomada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo. O colegiado entendeu que houve arrependimento eficaz, fundamento usado para justificar a desclassificação da acusação.
Segundo esse entendimento, Bandura teria ajudado a vítima após a agressão, o que, na visão do tribunal, afastaria a imputação de tentativa de homicídio.
O caso, porém, havia ganhado repercussão na época dos fatos porque, segundo reportagens, a vítima precisou se trancar em um banheiro para escapar de novas agressões após ter sido incendiada.
Ministério Público avalia recorrer
O Ministério Público do Paraná informou que está analisando a possibilidade de recorrer da decisão, aguardando exame técnico do caso e a abertura do prazo recursal.
O órgão também se manifestou contra o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Bandura. Esse pedido foi indeferido pela Justiça paranaense, e o acusado segue preso.
Histórico de processos por violência doméstica
Segundo as informações divulgadas, o agressor já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados.
Em um desses casos, em 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil em indenização à vítima, em razão de agressões físicas.
Caso reacende debate sobre resposta penal à violência contra a mulher
A mudança de enquadramento jurídico ocorre em um contexto de maior atenção institucional à violência de gênero no país.
O feminicídio é considerado crime hediondo desde 2015, e a violência contra a mulher tem sido alvo de campanhas e políticas públicas, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias nesta semana.
No Congresso, também tramita o PL 896/2023, que pretende criminalizar a misoginia. Se aprovado, o projeto incluirá a prática entre os crimes de preconceito ou discriminação, com pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. A proposta já foi aprovada no Senado, em março, por 67 votos a zero, na forma de substitutivo da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Redefinição muda o peso jurídico do caso
A decisão do TJ-PR não absolve o acusado, mas muda substancialmente o peso penal e simbólico da acusação.
Na prática, o caso deixa de tramitar sob a lógica de uma tentativa de matar e passa a ser tratado como lesão corporal grave, o que reduz a pena em discussão e desloca o julgamento para a vara especializada em violência doméstica.