TJCE rejeita recurso feito com IA que citou decisões inexistentes e comunica OAB

Desembargador identificou três referências incorretas, inadmitiu o recurso especial e comunicou o caso à OAB Ceará
Estátua da Justiça no TJCE
Foto: Zé Vitor/TJCE

O TJCE rejeitou um recurso que citava decisões inexistentes ou incompatíveis. O Tribunal apontou possível uso de inteligência artificial sem revisão profissional. O caso foi comunicado à OAB Ceará para análise das medidas cabíveis.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) rejeitou um recurso especial após identificar citações de decisões judiciais inexistentes ou incompatíveis com os julgamentos mencionados. Segundo o Tribunal, os erros indicam o possível uso de ferramenta de inteligência artificial sem a necessária revisão profissional.

A decisão monocrática foi proferida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, durante a análise de admissibilidade do recurso. O magistrado também determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), para conhecimento do caso e adoção das medidas que considerar pertinentes em relação à advogada responsável.

Decisões citadas não foram encontradas

O recurso continha três fragmentos nos quais as referências judiciais não correspondiam ao conteúdo apresentado.

Em um dos trechos, foi citado o Recurso Especial 1.945.642/RS, mas a decisão existente no processo não tratava do entendimento atribuído a ela. Outra parte mencionava o REsp 2.012.347/SC, que não foi localizado no sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O terceiro fragmento também atribuía determinado entendimento a decisões que não apresentavam relação com o texto reproduzido no recurso.

O desembargador chegou a realizar novas pesquisas para verificar se os problemas poderiam ter sido causados por inversão de números ou referências. As consultas, no entanto, confirmaram que os trechos não correspondiam aos precedentes indicados.

Revisão é responsabilidade do advogado

Para o magistrado, as inconsistências revelaram uma possível “alucinação” da ferramenta de inteligência artificial — expressão usada para descrever situações em que sistemas de IA apresentam informações falsas ou inexistentes como se fossem verdadeiras.

Na decisão, o desembargador ressaltou que o uso dessas tecnologias já faz parte da realidade dos escritórios, mas não afasta a responsabilidade profissional pela conferência das informações.

“Sabe-se que a utilização de tais mecanismos faz parte da realidade de diversos escritórios de advocacia, todavia o advogado é quem detém a capacidade postulatória (art. 103 do CPC) e como responsável tem por obrigação revisar o conteúdo elaborado pela IA, uma vez que tal ferramenta é sujeita a falhas (‘alucinações’ como no presente caso)”, destacou.

O magistrado concluiu que a IA teria sido utilizada sem a devida cautela e que as citações incorretas poderiam induzir o julgador a erro. Por isso, inadmitiu o recurso especial.

Processo envolve licenças-prêmio

O caso tem origem em uma ação de cobrança ajuizada por uma servidora pública do Município de Tauá. Ela pediu R$ 47,8 mil referentes a seis licenças-prêmio que não teriam sido usufruídas.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá condenou o Município ao pagamento. O ente público recorreu ao TJCE, e o processo tramita na 3ª Câmara de Direito Público.

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