A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilícitas mensagens retiradas do WhatsApp Web de uma supervisora sem sua autorização. As conversas haviam sido utilizadas pela empresa para justificar a demissão da trabalhadora por justa causa.
Com a invalidação das provas, o colegiado converteu a modalidade da dispensa e determinou o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Como a empregada estava grávida quando foi demitida, também foi reconhecido o direito à indenização relativa ao período de estabilidade provisória.
Mensagens foram encontradas durante manutenção
A supervisora trabalhava para a Nudua Comunicação Ltda., de Guarulhos (SP), e foi dispensada em dezembro de 2020, durante uma mudança no controle societário da empresa.
Segundo a empregadora, um técnico encontrou o WhatsApp Web da funcionária aberto durante a manutenção de um computador corporativo. As conversas indicariam que ela teria fornecido senhas e informações da empresa a antigos sócios, além de praticado outras condutas consideradas quebra de confiança.
Com base nesse conteúdo, a empresa aplicou a justa causa. A punição foi mantida pelas instâncias anteriores, inclusive pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
Conversas particulares permanecem protegidas
Ao analisar o recurso da trabalhadora, a Primeira Turma do TST concluiu que o fato de o WhatsApp estar conectado em um computador da empresa não autorizava o acesso às mensagens particulares.
Para o relator, ministro Amaury Rodrigues, as conversas foram obtidas mediante violação da privacidade da supervisora. Sem consentimento da empregada ou autorização judicial, o conteúdo não poderia ser admitido como prova para fundamentar a penalidade.
A Constituição Federal determina que provas obtidas por meios ilícitos não podem ser utilizadas em processos judiciais. Também protege a intimidade, a vida privada e o sigilo das comunicações.
Gestante receberá indenização
Como a justa causa estava baseada nas mensagens consideradas ilícitas, a Primeira Turma reverteu a punição para dispensa sem justa causa.
A trabalhadora terá direito às verbas rescisórias integrais e à indenização correspondente aos salários do período de estabilidade gestacional. Essa proteção vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.