Mensagens de WhatsApp acessadas sem autorização para demissão são inválidas

Conversas foram acessadas sem autorização durante manutenção de computador da empresa; trabalhadora grávida receberá indenização pela estabilidade provisória
App do WhatsApp em tela de celular
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O TST invalidou mensagens privadas de WhatsApp usadas para demitir uma supervisora por justa causa. As conversas foram acessadas sem autorização em um computador da empresa. Grávida na época da dispensa, ela receberá verbas rescisórias e indenização pela estabilidade.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilícitas mensagens retiradas do WhatsApp Web de uma supervisora sem sua autorização. As conversas haviam sido utilizadas pela empresa para justificar a demissão da trabalhadora por justa causa.

Com a invalidação das provas, o colegiado converteu a modalidade da dispensa e determinou o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Como a empregada estava grávida quando foi demitida, também foi reconhecido o direito à indenização relativa ao período de estabilidade provisória.

Mensagens foram encontradas durante manutenção

A supervisora trabalhava para a Nudua Comunicação Ltda., de Guarulhos (SP), e foi dispensada em dezembro de 2020, durante uma mudança no controle societário da empresa.

Segundo a empregadora, um técnico encontrou o WhatsApp Web da funcionária aberto durante a manutenção de um computador corporativo. As conversas indicariam que ela teria fornecido senhas e informações da empresa a antigos sócios, além de praticado outras condutas consideradas quebra de confiança.

Com base nesse conteúdo, a empresa aplicou a justa causa. A punição foi mantida pelas instâncias anteriores, inclusive pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.

Conversas particulares permanecem protegidas

Ao analisar o recurso da trabalhadora, a Primeira Turma do TST concluiu que o fato de o WhatsApp estar conectado em um computador da empresa não autorizava o acesso às mensagens particulares.

Para o relator, ministro Amaury Rodrigues, as conversas foram obtidas mediante violação da privacidade da supervisora. Sem consentimento da empregada ou autorização judicial, o conteúdo não poderia ser admitido como prova para fundamentar a penalidade.

A Constituição Federal determina que provas obtidas por meios ilícitos não podem ser utilizadas em processos judiciais. Também protege a intimidade, a vida privada e o sigilo das comunicações.

Gestante receberá indenização

Como a justa causa estava baseada nas mensagens consideradas ilícitas, a Primeira Turma reverteu a punição para dispensa sem justa causa.

A trabalhadora terá direito às verbas rescisórias integrais e à indenização correspondente aos salários do período de estabilidade gestacional. Essa proteção vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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