STF retoma julgamento sobre justiça gratuita na Justiça do Trabalho com debate sobre teto e autodeclaração

Caso discute se basta declarar pobreza para obter o benefício ou se será preciso apresentar outras provas; tema saiu do plenário virtual e irá ao físico após pedido de destaque de Edson Fachin
Ministro do SRTF, Edson Fachin
Para Fachin, a declaração de pobreza continua sendo um meio legítimo de prova na Justiça do Trabalho (Foto: Luiz Silveira/STF)

O STF deve retomar no plenário físico o julgamento sobre os critérios para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. Antes do pedido de destaque, a maioria votava por presumir o benefício para quem ganha até R$ 5 mil por mês. O caso discute se basta a autodeclaração de pobreza ou se será necessária prova adicional da insuficiência de recursos.


Está na pauta desta quarta-feira (20) do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que discute os critérios para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. O caso trata de um ponto central da reforma trabalhista de 2017: quais parâmetros devem ser usados para reconhecer a insuficiência de recursos do trabalhador para pagar custas e despesas do processo.

O tema chegou a avançar no plenário virtual, onde o placar estava em 5 votos a 1 por um entendimento que cria um teto de R$ 5 mil mensais para a presunção de direito ao benefício. Com o pedido de destaque do ministro Edson Fachin, porém, a análise foi interrompida e terá de ser refeita no plenário físico, com o placar zerado.

Como o caso é o penúltimo item da pauta, há possibilidade de que o julgamento não seja concluído na própria sessão.

O que está em discussão

No centro da controvérsia estão os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT, alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Hoje, os dispositivos estabelecem que:

  • a justiça gratuita pode ser concedida a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
  • para quem ganha acima desse valor, a concessão depende da comprovação de insuficiência de recursos.

A discussão jurídica é justamente sobre como essa insuficiência deve ser provada. A dúvida é se basta a autodeclaração de pobreza ou se a parte precisa apresentar outros documentos para demonstrar que não tem condições de arcar com as custas do processo.

Ação foi proposta pela Consif

O caso foi levado ao Supremo pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

A entidade defende que a justiça gratuita na Justiça do Trabalho só seja concedida a quem comprove renda de até 40% do teto da Previdência e sustenta que a mera autodeclaração não basta para a concessão do benefício.

Esse entendimento confronta a posição adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Súmula 463 do tribunal admite a autodeclaração de hipossuficiência econômica como meio válido de comprovação. Em 2024, o próprio plenário do TST reafirmou esse entendimento.

Fachin defende validade da autodeclaração na Justiça do Trabalho

Relator do caso, o ministro Edson Fachin entendeu que as mudanças trazidas pela reforma trabalhista são constitucionais, mas afirmou que a regra do Código de Processo Civil (CPC) também se aplica ao processo do trabalho.

Na visão dele, a reforma criou um requisito objetivo de renda e passou a exigir comprovação da insuficiência de recursos, mas não definiu a forma dessa comprovação nem proibiu a autodeclaração.

Para Fachin, portanto, a declaração de pobreza continua sendo um meio legítimo de prova na Justiça do Trabalho, especialmente porque, na ausência de regra específica, o CPC deve ser aplicado de forma subsidiária.

O ministro também observou que a autodeclaração não é absoluta: pode ser contestada pela parte contrária e, se for falsa, pode gerar responsabilização, inclusive criminal. Além disso, ressaltou que a gratuidade pode ser revista se a situação econômica da pessoa mudar ao longo do processo.

Gilmar propôs ampliar critério para todo o Judiciário

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que sugeriu uma solução mais ampla.

Em vez de restringir a discussão à Justiça do Trabalho, ele propôs que a presunção de direito à justiça gratuita seja aplicada em todo o Judiciário às pessoas com renda de até R$ 5 mil por mês.

Para quem recebe acima desse patamar, a concessão dependeria de comprovação da insuficiência de recursos.

Gilmar afirmou que sua proposta teria caráter provisório, até que o Legislativo estabeleça critérios mais objetivos sobre o tema. O valor de R$ 5 mil foi tirado da Lei 15.270/2025, que isentou do Imposto de Renda quem recebe até esse montante.

O ministro também sugeriu que esse parâmetro acompanhe futuras atualizações da tabela do IR. Se isso não ocorrer anualmente, o valor seria corrigido pelo IPCA.

Acompanharam esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli.

Debate envolve isonomia entre ramos da Justiça

Ao justificar sua posição, Gilmar argumentou que hoje há um tratamento desigual entre pessoas em situação econômica semelhante, a depender do ramo do Judiciário em que litigam.

Segundo ele, na Justiça do Trabalho existe um critério objetivo mais restritivo, enquanto nos demais ramos a autodeclaração costuma ser aceita como suficiente para a concessão da gratuidade.

Para o ministro, isso pode gerar violação à isonomia entre jurisdicionados economicamente equivalentes, ao impor exigências mais duras em um ramo específico da Justiça.

Ele também observou que o parâmetro da CLT perdeu aderência à realidade econômica atual. Em 2017, quando a reforma foi aprovada, 40% do teto previdenciário representavam cerca de R$ 2,2 mil. Hoje, com o crescimento do teto do INSS e do salário mínimo, esse percentual equivale a aproximadamente R$ 3,3 mil, alterando a relação entre o critério legal e a realidade socioeconômica.

Tema pode ter impacto amplo

O julgamento é relevante porque poderá definir, com efeito vinculante, como se comprova a hipossuficiência econômica na Justiça do Trabalho — e, se prevalecer a divergência, até mesmo influenciar os critérios de gratuidade em outros ramos do Judiciário.

Também está em jogo a relação entre a CLT, o CPC e a jurisprudência consolidada do TST, além do alcance das mudanças trazidas pela reforma trabalhista.

Se o entendimento de Gilmar Mendes prevalecer, a tendência é que as teses hoje adotadas pelo TST e pelo STJ sobre o tema tenham de ser revistas.

O julgamento ainda não tem resultado definido e pode nem ser concluído na próxima quarta-feira, mas já se tornou um dos debates mais relevantes do momento sobre acesso à Justiça e custos do processo trabalhista.

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