Trabalho por aplicativo expõe avanço da economia digital e impasse sobre direitos no Brasil

Motoristas e entregadores das plataformas seguem sem férias, 13º e proteção previdenciária
Motociclista com bolsa de entrega de encomendas
A maior parte dos profissionais de transporte por aplicativo segue fora da rede clássica de proteção trabalhista. Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O trabalho por aplicativo cresce no Brasil, mas ainda expõe motoristas e entregadores à informalidade e à falta de direitos básicos. Sem férias, 13º, descanso remunerado e proteção previdenciária, muitos enfrentam jornadas exaustivas e pressão algorítmica constante. Enquanto o Congresso discute regulamentação, especialistas defendem regras que garantam proteção sem inviabilizar o modelo econômico.

A expansão do trabalho por plataformas digitais se consolidou como um dos fenômenos mais marcantes da economia contemporânea. Impulsionado por aplicativos de transporte, entrega e prestação de serviços, esse modelo alterou hábitos de consumo, ampliou a oferta de conveniência e criou novas formas de geração de renda. Por outro lado, também aprofundou um debate que segue em aberto no Brasil: o da ausência de proteção mínima para trabalhadores que atuam sob forte pressão algorítmica, jornadas exaustivas e sem vínculo formal reconhecido.

Segundo a pesquisa “Trabalho por meio de plataformas digitais 2024”, da PNAD Contínua, do IBGE, cerca de 1,7 milhão de pessoas trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços no país. Desse total, 86,1% eram trabalhadores autônomos e apenas 6,1% tinham vínculo de emprego. As atividades abrangem transporte de passageiros, entrega de alimentos e mercadorias e serviços diversos.

Na prática, isso significa que a maior parte desses profissionais segue fora da rede clássica de proteção trabalhista. Sem carteira assinada ou categoria regulamentada, eles ficam sem acesso a direitos básicos como férias remuneradas, 13º salário, descanso semanal remunerado e assistência previdenciária regular.

Pressão constante e rotina sem descanso

O cenário foi descrito de forma contundente por Alessandro Sorriso, presidente da Associação dos Motofretistas Autônomos e Entregadores do Distrito Federal (Amae-DF), durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

“Não temos vida social nem tempo para a nossa família. Infelizmente, essa é a realidade de muitas trabalhadoras e trabalhadores pelo Brasil, em uma verdadeira escravidão moderna digital”, disse.

Na avaliação dele, a lógica das plataformas, baseada em metas, avaliações e algoritmos, impõe ritmo intenso e monitoramento permanente.

“Somos escravizados por jornadas exaustivas para sustentar as famílias, vigiados, pressionados e explorados em plataformas que nos tratam como números, e não como seres humanos”, afirmou.

Para o dirigente, a relação entre empresas e trabalhadores é estruturalmente precária e exige regulação específica. “Precisamos de leis que nos protejam”, declarou.

Tecnologia que facilita também adoece

A precarização associada ao trabalho por aplicativo não é percebida apenas no Brasil. O professor João Leal Amado, da Universidade de Coimbra, em Portugal, afirmou que a maioria dos trabalhadores por aplicativos em seu país atua em condições de dependência e subordinação, ainda que muitas vezes sem o reconhecimento formal desse vínculo.

Ele foi um dos palestrantes do Congresso Internacional Diálogos Internacionais Relações de Trabalho na Sociedade Contemporânea, promovido pela Justiça do Trabalho neste ano.

Para o professor, a tecnologia e os serviços que deveriam melhorar a vida cotidiana acabam criando uma nova forma de sujeição.

“Décadas atrás, o trabalhador voltava para casa e o empregador não interferia mais até a jornada seguinte. Hoje, essa relação mudou, e nem sempre temos a opção de nos desconectar da atividade profissional”, observou.

Na leitura dele, essa subordinação permanente ajuda a explicar o adoecimento crescente de quem trabalha mediado por aplicativos.

Projeto no Congresso tenta estabelecer regras

No Brasil, a regulamentação do setor é discutida pelos Poderes Legislativo e Executivo em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei Complementar 152/25. O texto trata de temas como regime jurídico, Previdência Social, remuneração, segurança, taxas cobradas pelas plataformas, transparência, regras para punições e definição do ramo do Judiciário competente para julgar ações da categoria.

A proposta surge em um ambiente em que a formalização plena ainda encontra resistência, mas a ausência de regras mínimas se tornou cada vez mais difícil de sustentar.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, defendeu no Senado uma regulamentação que ofereça proteção sem inviabilizar os modelos econômicos.

“Muitos trabalhadores acabam sem poder de barganha e se submetem às condições impostas pelas plataformas”, afirmou.

Segundo ele, o projeto em discussão é necessário para equilibrar inovação e proteção social.

“O projeto em negociação no Congresso, construído com participação do TST, é essencial para garantir que serviços prestados por meio de plataformas digitais ou empresas terceirizadas sejam éticos, seguros e sujeitos à supervisão adequada do Estado”, disse.

Europa já avança em direitos mínimos

A discussão não é exclusiva do Brasil. Na União Europeia, países vêm aprovando medidas para assegurar direitos mínimos e maior transparência dos algoritmos utilizados pelas plataformas.

A Espanha, por exemplo, adotou a chamada “Lei dos Riders”, que reconhece o vínculo empregatício de trabalhadores de entrega. O objetivo foi impedir que a inovação tecnológica servisse como justificativa para reduzir direitos historicamente consolidados.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego Social da Espanha, Joaquín Pérez Rey, também participante dos Diálogos Internacionais, o avanço tecnológico não pode caminhar dissociado de garantias sociais.

“O desenvolvimento tecnológico precisa ser acompanhado por garantias trabalhistas que evitem a precarização”, afirmou.

Ele também destacou que há discussões em curso na Espanha e em outros países sobre redução da jornada de trabalho e ampliação da negociação coletiva para trabalhadores dessa categoria.

“O objetivo é promover políticas que protejam a saúde dos trabalhadores e incentivem a transição para economias mais sustentáveis”, concluiu.

Adicional de periculosidade não alcança entregadores de plataforma

Enquanto a regulamentação geral não avança, o Brasil aprovou um reforço de proteção para uma parcela específica dos motociclistas: os que têm vínculo formal de emprego.

Desde 3 de abril, motociclistas com carteira assinada passaram a ter direito a adicional de periculosidade de 30%, nos termos da Portaria MTE 2.021/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego. O adicional incide também sobre 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.

Mas o benefício não se aplica a quem atua por intermédio de plataformas digitais de entrega, justamente porque a atividade ainda não foi regulamentada sob esse prisma.

O contraste evidencia uma das contradições centrais do setor: enquanto o risco da atividade é real para todos, a proteção jurídica ainda depende do reconhecimento formal do vínculo — algo que a maioria dos entregadores e motoristas de aplicativo não possui.

Entre inovação e precarização

A economia de plataformas alterou profundamente o mundo do trabalho. Ela ampliou oportunidades de renda, flexibilizou o acesso a serviços e respondeu a novas demandas de consumo. Mas também consolidou um modelo em que milhões de pessoas trabalham sem proteção adequada, sujeitas à lógica opaca dos algoritmos e a uma rotina de disponibilidade quase contínua.

O debate sobre regulamentação, portanto, já não gira apenas em torno de tecnologia ou empreendedorismo. Ele passou a envolver uma pergunta mais direta: até que ponto a modernização econômica pode avançar sem um piso mínimo de dignidade para quem faz o sistema funcionar?

Com informações da Secretaria de Comunicação do TST.

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