A nova lei da licença-paternidade já está em vigor no papel, mas seus efeitos mais relevantes não valem imediatamente. Apesar da sanção da Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, a ampliação do prazo de afastamento do pai só começa a produzir efeitos práticos a partir de 2027. Até o fim de 2026, a regra geral continua sendo a atual: cinco dias de licença-paternidade. 
A transição foi prevista de forma escalonada. Segundo a nova lei, o prazo será de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. A ampliação também vale para casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. 
Assim, em 2026, o benefício permanece em cinco dias, já que os novos prazos só começam a ser aplicados no ano seguinte.
O que muda desde já e o que fica para depois
Embora a ampliação do tempo de afastamento tenha ficado para os próximos anos, a lei já definiu o novo regime jurídico da licença-paternidade. Entre as mudanças, está a previsão de que a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado fica vedada do início da licença até um mês após o fim do benefício. A norma também autorizou o pai a tirar férias logo depois da licença, desde que comunique a intenção com antecedência de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial. 
Outro ponto previsto é a prorrogação da licença em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto. Nessa hipótese, o prazo fica suspenso durante a internação e volta a correr após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que acontecer por último. 
A lei também criou o chamado salário-paternidade, benefício previdenciário que seguirá, no que couber, as regras do salário-maternidade. O pagamento dependerá da apresentação da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial, nos termos de regulamento. 
Licença pode equivaler à maternidade em situações específicas
O novo texto ainda prevê hipóteses em que a licença-paternidade pode ter duração equivalente à licença-maternidade. Isso ocorre, por exemplo, em caso de ausência materna no registro civil ou quando a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção for concedida apenas ao pai. Nesses casos, a licença-paternidade passa a ter a mesma duração da licença-maternidade, inclusive quanto à estabilidade correspondente.