A Lei nº 15.280/2025, sancionada em dezembro do ano passado, passou a reforçar a proteção de vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a impor regras mais duras para investigados e condenados. As mudanças atingem o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na prática, a nova legislação amplia medidas de proteção, aumenta penas, fortalece o acompanhamento de vítimas e familiares e endurece o monitoramento de autores desses crimes.
Medidas protetivas ganham novo alcance
Um dos pontos centrais da lei é a criação, no Código de Processo Penal, de um capítulo específico sobre medidas protetivas de urgência. Com isso, o juiz pode determinar rapidamente providências como o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima, a suspensão do porte de armas e até restrições de visitas a dependentes menores.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Eliene Bezerra, avalia que a mudança representa um avanço relevante.
“Um dos pontos fundamentais é a ampliação das medidas protetivas de urgência, agora também previstas no Código de Processo Penal. O juiz pode, de forma imediata, determinar o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima, a suspensão do porte de armas e outras medidas essenciais para preservar vidas”, afirmou.
Segundo ela, a lei também endurece o tratamento dado a condenados por crimes sexuais após a saída do sistema prisional. “A Lei de Execução Penal também foi alterada, tornando obrigatória a monitoração eletrônica de condenados por crimes sexuais ao deixarem o sistema prisional”, disse.
Penas mais altas e novo crime
A legislação também elevou as penas para crimes sexuais cometidos contra menores de idade e pessoas em situação de vulnerabilidade, podendo chegar, a depender do caso, a 40 anos de reclusão.
Outro ponto é a criação, no Código Penal, do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos de reclusão. A inovação amplia esse tipo de proteção para além do universo específico da Lei Maria da Penha.
Apoio também às famílias
A lei não trata apenas da punição. As mudanças no ECA e no Estatuto da Pessoa com Deficiência ampliam o suporte a vítimas e também a seus familiares e cuidadores.
No caso de crianças e adolescentes, o Estatuto passa a prever de forma mais clara o acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico não só para a vítima, mas também para a família. A integração com órgãos de segurança pública também foi reforçada.
A presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE, Erivania Bernardino, destacou esse ponto como uma das principais novidades da lei.
“Para a pauta da criança e do adolescente, a lei também foi muito eficaz, porque traz um novo inciso no artigo 101, que é o coração do ECA e que trata das medidas protetivas, agora é extensível às famílias dessas crianças e adolescentes que porventura tenham sido vítimas de crime contra a dignidade sexual para atendimento médico, psicológico e psiquiátrico”, afirmou.
O mesmo raciocínio vale para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que passou a assegurar atendimento psicológico não apenas à vítima, mas também a familiares e cuidadores, ampliando a rede de apoio.
DNA, tornozeleira e progressão mais rigorosa
No campo do controle e da prevenção, a nova lei também trouxe medidas mais duras.
Entre elas estão:
• coleta obrigatória de DNA de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, para fins de identificação do perfil genético;
• monitoramento eletrônico com tornozeleira e dispositivos que alertem a vítima em caso de aproximação indevida;
• progressão de regime mais rigorosa, condicionada à realização de exame criminológico que aponte ausência de indícios de reincidência;
• monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher quando deixarem o sistema prisional.
Rede de proteção mais ampla
Além da resposta penal, a nova legislação reforça campanhas educativas e ações de prevenção em espaços como escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e outros ambientes de convivência.
O efeito prático da nova lei, segundo especialistas da área, é, de um lado, ampliar a proteção imediata das vítimas; de outro, apertar o controle sobre quem é investigado ou condenado por esse tipo de crime. O desafio, agora, será fazer com que as novas regras saiam do papel e sejam aplicadas com rapidez e efetividade na rotina do sistema de Justiça e da rede de acolhimento.