Crianças adotadas por brasileiros no exterior podem ter nacionalidade brasileira originária

Decisão do STF reafirmou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos
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Foto: Freepik

O STF decidiu que crianças adotadas no exterior por brasileiros têm direito à nacionalidade brasileira originária. A Corte entendeu que não pode haver distinção entre filhos biológicos e adotivos. A decisão vale para casos semelhantes em todo o país.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que crianças nascidas no exterior e adotadas por brasileiros têm direito à nacionalidade brasileira originária, desde que haja registro em repartição consular brasileira competente. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1.163.774, com repercussão geral (Tema 1.253), e deverá orientar todos os processos semelhantes no Judiciário.

Ao julgar o caso, o plenário reafirmou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem é incompatível com a ordem constitucional admitir que filhos da mesma família tenham direitos fundamentais diferentes em razão da origem biológica ou da adoção. 

A tese fixada pela Corte foi a seguinte:

“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente, nos termos da alínea ‘c’ do inciso I do artigo 12, combinada com o parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição da República.”

Caso concreto

O recurso discutia a situação de duas crianças adotadas nos Estados Unidos por uma brasileira, cujo pedido de transcrição do nascimento em cartório brasileiro havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na origem, prevaleceu o entendimento de que a nacionalidade só poderia ser obtida por naturalização. 

Ao recorrer ao STF, a família sustentou que a adoção estabelece vínculo pleno de filiação e que a Constituição, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente vedam qualquer discriminação entre filhos naturais e adotivos. 

Homologação do STJ foi rejeitada pela maioria

Durante o julgamento, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques defenderam que, nos casos de adoção realizada no exterior, seria necessária a homologação prévia da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça. A maioria, porém, rejeitou essa exigência por entender que ela criaria uma distinção incompatível com a Constituição. 

No entendimento vencedor, se para o filho biológico nascido no exterior basta o registro consular para o reconhecimento da nacionalidade originária, a mesma lógica deve valer para o filho adotivo regularmente integrado à família brasileira. 

Risco de apatridia

No debate, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e entidades admitidas no processo destacaram que negar a nacionalidade brasileira em situações desse tipo pode até gerar apatridia, já que alguns países retiram a nacionalidade da criança quando ela é adotada por estrangeiros. O argumento foi apresentado como compatível com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção de crianças e adolescentes. 

Adoção internacional e efeito da decisão

O Ministério da Justiça define adoção internacional como aquela em que a criança e os adotantes residem em países diferentes, independentemente da nacionalidade das partes, situação sujeita à Convenção da Haia e às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Com repercussão geral reconhecida, a decisão do STF passa a ter efeito vinculante sobre casos semelhantes e consolida o entendimento de que a filiação por adoção produz, também para fins de nacionalidade, proteção constitucional equivalente à da filiação biológica.

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