As companhias aéreas Gol e Latam lançaram uma nova modalidade de passagem em voos internacionais chamada Basic, que oferece tarifas mais baratas em troca da renúncia ao direito de levar bagagem de mão — permitindo apenas um artigo pessoal, como uma bolsa ou mochila pequena, que caiba sob o assento à frente do passageiro.
A proposta é atender a um público que busca economia máxima e está disposto a viajar com pouca bagagem. Não se trata de uma nova regra geral da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), nem afeta voos domésticos no Brasil. A nova categoria é opcional e válida apenas para alguns voos internacionais.
O que muda na prática
Com a tarifa Basic, o passageiro:
• Não poderá levar mala de mão (que normalmente vai no bagageiro superior da cabine);
• Poderá levar apenas um artigo pessoal, como mochila pequena, bolsa ou capa de laptop, que caiba sob o assento da frente.
Na Gol, a tarifa será inicialmente aplicada em viagens com origem fora do Brasil, com exceção da rota do Galeão (RJ) para Montevidéu. Na Latam, essa categoria está disponível para voos entre o Brasil e países da América do Sul e também para voos domésticos fora do território brasileiro.
O que diz a Anac
A Resolução nº 400/2016 da Anac garante ao passageiro o direito de levar até 10 kg de bagagem de mão sem custo adicional. No entanto, as companhias têm liberdade para criar classes tarifárias com menos benefícios, desde que isso esteja claramente informado no momento da compra.
Além da bagagem de mão, as empresas normalmente permitem um item pessoal adicional. Agora, com a tarifa Basic, esse item pessoal passa a ser o único volume permitido a bordo para quem escolher essa opção.
Diferença entre bagagem de mão e artigo pessoal
Bagagem de mão (padrão):
• Vai no bagageiro da cabine.
• Deve pesar até 10 kg (ou 12 kg na Latam Economy).
• Exemplo: mala pequena com rodinhas.
Artigo pessoal:
• Fica embaixo do assento.
• Exemplo: bolsa, mochila pequena, pasta de laptop.
• Medidas variam: na Gol, 32x22x43 cm; na Latam, 45x35x20 cm (até 10 kg).
Direitos do consumidor
Segundo a advogada Cláudia Santos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, a venda dessa nova categoria é permitida, mas precisa respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Há as resoluções da Anac, que regulamentam o serviço aéreo, e há o CDC. No que as resoluções não confrontam o CDC, estão valendo. Se vai de encontro ao CDC, o código se sobrepõe por ser lei federal”, explica.
Ela lembra que o serviço de aviação tem uma peculiaridade: a segurança do voo, e não apenas o aspecto pecuniário. “O CDC defende o consumidor na relação do consumo. Passagem é um contrato e a empresa tem que dar segurança também”.
Com relação ao direito do consumidor, Cláudia Santos destaca que o direito de informação é um dos princípios basilares previstos no CDC. “Todo contrato tem que apresentar uma mensagem clara, ostensiva e adequada. E a passagem é um contrato”, diz. “Os contratos têm que ter linguagem fácil para o consumidor. Se não, pode ser anulado. E colocar em letras pequenas é abusivo. As informações devem atender ao consumidor”, exemplifica.
Com relação à propaganda e à publicidade, a advogada ressalta que as agências de turismo também fazem esse tipo de promoção e também podem ser responsabilizadas. “As agências são solidárias. Elas, na cadeia de consumo, respondem tanto como quem vende, como intermediadora. Então, independente de culpa, assume a responsabilidade. Por isso devem ter cuidado nas informações e publicidade”, alerta.

Em resumo:
• A informação deve ser clara, destacada e ostensiva, sem letras pequenas ou termos confusos;
• A passagem é um contrato, e, portanto, deve garantir segurança e transparência;
• Agências de turismo e plataformas de venda também são responsáveis por eventuais falhas na informação, sendo solidárias com as companhias aéreas;
• Em caso de desistência da compra online, o consumidor pode ter direito à devolução dos valores pagos, conforme entendimento previsto no CDC.
Ou seja, o consumidor precisa ser plenamente informado de que está abrindo mão da mala de mão ao optar pela tarifa Basic.
Conclusão
A nova modalidade Basic não representa uma mudança nas regras da Anac, mas sim uma escolha do passageiro por um modelo de viagem mais econômico e restrito, válido apenas para algumas rotas internacionais. O essencial é que o consumidor saiba exatamente o que está comprando e tenha acesso a informações claras antes de concluir a compra da passagem.