Vínculo de doméstica é comprovado com geolocalização de celular

Desembargadores validam uso de dados de GPS como prova para reconhecer vínculo empregatício entre 2018 e 2023
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A autora alegou ter trabalhado na residência de forma habitual, com salário fixo, subordinação direta e comparecimento regular. Foto: Freepik

Uma empregada doméstica teve o vínculo empregatício reconhecido pelo TRT do Paraná com base em dados de geolocalização extraídos de seu celular. A perícia constatou que ela comparecia regularmente à residência da patroa entre 2018 e 2023, contrariando a versão da defesa. A decisão foi mantida em segunda instância, validando o uso do GPS como prova eficaz em disputas trabalhistas.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) confirmou o vínculo de emprego entre uma trabalhadora doméstica e uma família de Curitiba com base em laudo técnico de geolocalização extraído do celular da empregada. A decisão mantém a sentença da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, que reconheceu o vínculo entre janeiro de 2018 e junho de 2023.

A autora alegou ter trabalhado na residência de forma habitual desde fevereiro de 2015, com salário fixo, subordinação direta e comparecimento regular, quatro dias por semana, inclusive em dois sábados por mês. A Justiça, no entanto, considerou prescritos os direitos anteriores a agosto de 2018.

GPS confirmou horários de entrada e saída

Com a divergência entre as versões da empregada e da ex-patroa — que afirmava prestação de serviço por apenas três meses em 2023 — o juízo de primeira instância determinou perícia técnica no celular da trabalhadora, via aplicativo Google Takeout.

O laudo revelou que ela comparecia rotineiramente à residência da reclamada, chegando por volta das 8h29 e saindo às 15h52, em média. A juíza de primeiro grau entendeu que os dados do GPS “foram eficientes para demonstrar a real rotina” da trabalhadora.

Defesa alegou “apenas localização do celular”

No recurso ao TRT-PR, a defesa da empregadora questionou a validade da prova pericial, alegando que a geolocalização apenas indicaria a presença do celular no local — e não a prestação de serviços.

O relator do caso, desembargador Luiz Alves, rejeitou o argumento, afirmando que a perícia seguiu as normas técnicas da ABNT e considerou o questionamento “desprovido de lógica”. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da 2ª Turma.

Precedente relevante

A decisão reforça a validade da prova digital — especialmente da geolocalização — como instrumento eficaz para demonstrar vínculos de emprego em casos com ausência de registros formais. A jurisprudência ganha força em tempos de transformação digital e relações laborais cada vez mais informais.

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