O que Carolina Dieckmann tem a ver com vazamento de conversas em grupo de corrida de Fortaleza

O caso repercutiu em julho do ano passado, com o vazamento de um arquivo PDF com mensagens ofensivas a membros do grupo de corrida
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Foto: Freepik

A empresária investigada pelo vazamento de conversas privadas foi indiciada por três crimes previstos no Código Penal. Ela pode responder por invasão de dispositivo informático, divulgação de segredo e difamação qualificada. Os crimes envolvem violação de privacidade, exposição indevida de comunicações e dano à reputação das vítimas.

A conclusão do inquérito da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), que resultou no indiciamento de uma empresária de 35 anos pelo vazamento de conversas privadas em aplicativo de mensagens, alerta sobre crimes que muitos acham que não passam de “brincadeiras”, ainda que de gosto duvidoso. Entenda quais são exatamente os delitos imputados e como eles estão definidos na legislação brasileira.

Segundo a Polícia Civil, a investigada foi indiciada por invasão de dispositivo informático, divulgação de segredo e difamação qualificada, todos previstos no Código Penal. O caso repercutiu em julho do ano passado, com o vazamento de um arquivo PDF com mensagens ofensivas a membros do grupo de corrida.

Invasão de dispositivo informático

O crime de invasão de dispositivo informático está previsto no artigo 154-A do Código Penal, incluído pela Lei 12.737/2012 (conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”) e posteriormente alterado pela Lei 14.155/2021.

A norma criminaliza a conduta de invadir dispositivo alheio (como celular, computador ou conta digital) com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular. A pena pode variar de reclusão e multa, sendo agravada quando há divulgação, comercialização ou transmissão dos dados obtidos.

No caso investigado, a suspeita é de que o acesso às conversas tenha ocorrido de forma indevida, com posterior organização e disseminação do material.

Divulgação de segredo

A chamada “divulgação de segredo” está prevista no artigo 153 do Código Penal.

O dispositivo pune quem divulga, sem justa causa, conteúdo de correspondência ou comunicação privada, capaz de produzir dano a terceiros. A proteção legal se estende a mensagens eletrônicas e arquivos digitais, desde que a comunicação tenha caráter reservado.

O ponto central desse tipo penal é a violação da expectativa legítima de privacidade. Mesmo que o agente não tenha participado da conversa original, a divulgação sem autorização pode configurar crime se houver prejuízo ou exposição indevida.

Difamação qualificada

Já a difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal, que trata da imputação de fato ofensivo à reputação de alguém.

Quando o crime ocorre por meio que facilite a divulgação (como redes sociais ou aplicativos de mensagens) pode incidir a qualificadora prevista no artigo 141, inciso III, que aumenta a pena quando a ofensa é praticada “na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação”.

No ambiente digital, a jurisprudência tem entendido que a disseminação em grupos e redes sociais amplia o alcance da ofensa, justificando a incidência da majorante.

O que diferencia os crimes

Embora relacionados, os três crimes têm naturezas distintas:

• Invasão de dispositivo protege a segurança dos sistemas e dados.
• Divulgação de segredo tutela a privacidade das comunicações.
• Difamação protege a honra objetiva, ou seja, a reputação da vítima perante terceiros.

No caso concreto, a investigação apontou que o material: mensagens, áudios e imagens compartilhados em grupo restrito, passou a circular amplamente nas redes, sem autorização das integrantes, o que teria gerado exposição e dano.

Próximos passos

Com o indiciamento concluído, o procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário. Caberá agora ao Ministério Público analisar o inquérito e decidir se oferece denúncia formal.

O caso reforça uma tendência de enquadramento simultâneo de crimes contra sistemas informáticos, contra a privacidade e contra a honra em situações de vazamentos digitais, fenômeno cada vez mais comum em ambientes virtuais.

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