Exigência de valor mínimo em compras por aplicativos é ilegal; entenda

Prática pode configurar venda casada e violar o Código de Defesa do Consumidor. Justiça já proibiu plataformas de impor restrição
Motociclista com bolsa do iFood em rua
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A exigência de valor mínimo em apps de delivery é considerada ilegal por configurar venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A Justiça e órgãos como o Procon já determinaram a suspensão dessa prática em diversos casos. Consumidores podem denunciar e exigir o direito de comprar apenas o que desejarem, sem imposições abusivas.

A exigência de valor mínimo em compras realizadas por aplicativos de entrega, como iFood e semelhantes, tem sido alvo de críticas, decisões judiciais e alertas de órgãos de defesa do consumidor. A prática, comum em muitos estabelecimentos parceiros dessas plataformas, é considerada ilegal e abusiva em diversos casos por ferir o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o artigo 39, inciso I, do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço” — prática conhecida como venda casada. Quando um consumidor é obrigado a incluir mais produtos apenas para atingir um valor mínimo de compra, essa regra pode ser violada.

Segundo a advogada Cláudia Santos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, a imposição é claramente abusiva:

“Configura venda casada proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Compelir o consumidor a adicionar mais produtos apenas para atingir o valor mínimo é abusivo quando ele quer comprar somente um item individual”, disse

A advogada orienta que o cliente denuncie a prática aos órgãos de defesa do consumidor, “que certamente agirão para defender os seus direitos”.

Decisões judiciais reforçam o entendimento

A ilegalidade dessa prática já foi reconhecida em decisões judiciais recentes. Em fevereiro de 2025, por exemplo, a Justiça de Goiás determinou que o iFood suspendesse a exigência de valor mínimo para a realização de pedidos. A decisão destacou que essa exigência coloca o consumidor em desvantagem exagerada, violando o artigo 51 do CDC.

Em nota pública, o Procon de Santa Catarina também alertou consumidores de que a imposição de valor mínimo em pedidos de delivery é proibida e deve ser denunciada. A entidade orienta que consumidores busquem atendimento nos canais oficiais caso se sintam lesados.

O que o consumidor pode fazer

Se o aplicativo ou o estabelecimento exigir valor mínimo para completar a compra — especialmente sem aviso claro e prévio — o consumidor pode e deve:
• Fazer uma captura de tela da exigência
• Registrar reclamação no Procon local ou no site www.consumidor.gov.br
• Consultar advogados ou órgãos de defesa do consumidor

A legislação brasileira garante o direito de o consumidor escolher livremente o que deseja comprar, sem ser forçado a adquirir mais do que necessita. A imposição de um valor mínimo, quando injustificada ou oculta, afronta diretamente esses princípios.

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