Condomínios têm obrigação de comunicar casos de violência doméstica às autoridades, alerta OAB-CE

Legislação estadual prevê dever de comunicação por síndicos e administradores em casos envolvendo mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência
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Foto: Magnific

Síndicos e administradores de condomínios no Ceará são obrigados por lei a comunicar às autoridades casos ou indícios de violência doméstica. A obrigação vale para situações envolvendo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A omissão pode gerar responsabilização do gestor condominial.

Casos de violência doméstica ocorridos dentro de condomínios não podem ser tratados como assuntos exclusivamente privados. No Ceará, síndicos e administradores têm o dever legal de comunicar às autoridades competentes situações ou indícios de violência praticada contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

O alerta é da Comissão de Direito Condominial da OAB Ceará, que chama atenção para a legislação estadual que trata do tema e estabelece responsabilidades para os gestores condominiais.

De acordo com o presidente da comissão, Said Gadelha, a Lei Estadual nº 17.211/2020 determina que síndicos e administradores comuniquem imediatamente às autoridades policiais casos de violência doméstica ocorridos nas dependências dos condomínios envolvendo mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

“Ao tomar conhecimento de uma situação de violência praticada dentro do condomínio, é preciso comunicar imediatamente à autoridade policial para que sejam adotadas as providências cabíveis. Caso deixe de fazer essa comunicação, poderá responder pela omissão”, explica.

Proteção ampliada para pessoas com deficiência

Além das situações já previstas na legislação anterior, o Ceará ampliou a proteção por meio da Lei Estadual nº 19.463, que também obriga a comunicação de casos de violência praticados contra pessoas com deficiência.

Segundo Said Gadelha, a norma fortalece a atuação preventiva dos condomínios e busca evitar que situações de violência permaneçam ocultas.

“A Lei nº 19.463 protege as pessoas com deficiência. Qualquer violência praticada dentro do condomínio, da qual o síndico ou administrador tenha conhecimento, deve ser imediatamente comunicada à autoridade competente para que sejam tomadas as providências necessárias. A omissão também pode gerar responsabilização”, destaca.

Dever de agir

A orientação da Comissão de Direito Condominial da OAB-CE é que, diante de suspeitas ou da confirmação de episódios de violência, síndicos e administradores acionem imediatamente os órgãos competentes.

Entre as medidas recomendadas estão o contato com a Polícia Militar, por meio do telefone 190, e o registro da ocorrência junto às autoridades responsáveis.

Violência doméstica não é assunto privado

Para especialistas da área, a legislação reflete uma mudança de entendimento sobre a violência doméstica, que deixou de ser considerada um problema restrito ao ambiente familiar para ser tratada como uma questão de interesse público e de proteção dos direitos humanos.

Nesse contexto, os condomínios passam a desempenhar papel relevante na identificação e comunicação de situações de risco, contribuindo para a proteção das vítimas e para a adoção rápida das medidas de segurança necessárias.

A OAB-CE destaca que a comunicação às autoridades não depende de investigação prévia por parte do síndico ou do administrador. Havendo conhecimento de fatos que indiquem violência, a recomendação é acionar os órgãos competentes para que realizem a apuração e adotem as providências cabíveis.

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