O que muda na internet com a nova decisão do STF sobre as big techs

Plataformas terão 60 dias para ajustar regras internas e poderão responder por falhas na remoção de conteúdos criminosos graves
woman-using-her-smartphone-while-home
Foto: Magnific

O STF ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos criminosos publicados por usuários. As empresas terão 60 dias para adotar medidas de prevenção e poderão responder se não removerem conteúdos graves após notificação. A decisão muda a forma como redes sociais, marketplaces e outros serviços digitais terão de lidar com denúncias e moderação de conteúdo.

Além de mudar a forma como plataformas digitais respondem por publicações feitas por usuários, a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet inaugura uma nova fase de responsabilização das big techs no Brasil, com efeitos práticos para redes sociais, marketplaces, consumidores, vítimas de crimes digitais e para o próprio poder público.

Na quarta-feira (17), o STF concluiu os ajustes na tese de repercussão geral que definiu parâmetros para a responsabilização civil de plataformas por conteúdos de terceiros. A Corte já havia invalidado parcialmente o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização dos provedores ao descumprimento de uma ordem judicial específica.

Com a nova redação, as plataformas terão 60 dias para implementar mudanças estruturais relacionadas ao chamado dever de cuidado. Na prática, isso significa que as empresas deverão adotar medidas concretas para reduzir riscos de violação a direitos fundamentais e prevenir a circulação de determinados conteúdos ilícitos.

O que muda para as plataformas

A principal mudança é que as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas civilmente quando deixarem de remover conteúdos criminosos graves após notificação, mesmo sem ordem judicial prévia.

O STF estabeleceu que os provedores de aplicações de internet podem responder quando houver falha sistêmica na adoção de medidas adequadas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem crimes graves previstos na tese.

Entre os exemplos citados estão tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia, crimes contra mulheres e crianças e instigação à mutilação ou ao suicídio.

Isso não significa que as empresas serão automaticamente condenadas sempre que um conteúdo ilícito for publicado por um usuário. O ponto central passa a ser a existência, ou não, de falha no dever de cuidado.

Notificação passa a ter mais peso

Com a decisão, a notificação feita à plataforma ganha relevância maior. Antes, a regra geral do Marco Civil da Internet exigia ordem judicial específica para que a empresa pudesse ser responsabilizada civilmente pela permanência de conteúdo publicado por terceiros.

Agora, em determinadas hipóteses de crimes graves, a falta de providência após ciência do conteúdo poderá gerar responsabilização.

A decisão fortalece vítimas de crimes digitais que buscam a retirada rápida de publicações ilícitas. Ao mesmo tempo, exige que as plataformas tenham canais mais eficientes de denúncia, análise e resposta.

Não é remoção automática de qualquer conteúdo

A decisão do STF não autoriza a retirada automática de qualquer postagem incômoda, crítica ou controversa.

O foco da tese está em conteúdos ilícitos e em crimes graves, especialmente aqueles capazes de atingir direitos fundamentais, grupos vulneráveis, a democracia e a segurança pública.

A ampliação da responsabilidade das plataformas ocorre em meio a um debate sensível sobre liberdade de expressão, moderação de conteúdo e risco de censura privada.

A tendência é que novas disputas judiciais passem a discutir se a plataforma recebeu notificação suficiente, se o conteúdo se enquadrava nas hipóteses previstas e se a empresa adotou medidas adequadas diante do caso concreto.

Marketplaces entram na lógica do consumidor

Outro ponto relevante da decisão envolve sites e aplicativos que funcionam como marketplaces.

Nesses casos, a responsabilidade civil deverá observar as regras do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que plataformas que intermediam relações de compra e venda poderão responder conforme a lógica consumerista, especialmente quando houver falhas no serviço prestado ao consumidor.

A mudança tem impacto direto em ambientes digitais de comércio, nos quais consumidores compram produtos ou contratam serviços por meio de plataformas que conectam vendedores e compradores.

Executivo também poderá regulamentar o tema

A nova tese também reconhece a possibilidade de regulamentação pelo Poder Executivo, além do Congresso Nacional.

Na prática, o STF admitiu que o Executivo pode editar normas para disciplinar aspectos relacionados ao dever de cuidado das plataformas, o que reforça a validade de decretos presidenciais recentes sobre o tema.

Esse ponto deve manter o assunto no centro do debate político e jurídico, já que a regulação das plataformas digitais envolve interesses de empresas de tecnologia, defesa de direitos fundamentais, combate a crimes digitais e proteção da liberdade de expressão.

Presunção relativa de culpa

A decisão também trabalha com a ideia de presunção relativa de culpa das plataformas em determinadas situações.

Isso significa que, diante de falhas associadas à circulação de conteúdos ilícitos, poderá haver uma presunção inicial de responsabilidade. No entanto, essa presunção pode ser afastada se a empresa demonstrar que adotou todas as medidas necessárias e adequadas para impedir ou remover a divulgação.

Na prática, caberá às plataformas comprovar que possuem mecanismos efetivos de prevenção, resposta e moderação.

Efeito imediato nos tribunais

O STF decretou o trânsito em julgado da tese, encerrando o prazo para apresentação de novos recursos. Com isso, os critérios definidos pela Corte passam a orientar imediatamente os julgamentos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

Para preservar a segurança jurídica, o entendimento será aplicado desde a publicação da ata do julgamento de mérito dos recursos sobre o Marco Civil, em 5 de agosto de 2025, salvo em situações de atos continuados ou permanentes, nas quais valerá a tese fixada agora, respeitadas decisões já transitadas em julgado.

Nova fase de disputas

A decisão não encerra o debate sobre responsabilidade das plataformas. Ao contrário, abre uma nova etapa.

A partir de agora, a disputa deve se concentrar em temas como o que caracteriza falha sistêmica, quais notificações são suficientes para gerar dever de remoção, quais medidas concretas demonstram cumprimento do dever de cuidado e como evitar remoções excessivas que possam afetar a liberdade de expressão.

Para usuários, vítimas e empresas, a mudança mais importante é que a internet brasileira passa a operar com um regime mais rígido de responsabilização das plataformas digitais.

O desafio será equilibrar três objetivos: combater crimes e abusos online, garantir resposta rápida a vítimas e preservar a livre circulação de ideias em ambiente democrático.

Veja também