O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 36 anos na sexta-feira (11). Instituída em 11 de setembro de 1990, a legislação estabeleceu regras para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços no Brasil.
Apesar de fazer parte da rotina dos brasileiros, o código ainda gera dúvidas. Uma das mais comuns envolve a troca de produtos: ao contrário do que muitos imaginam, a loja física não é obrigada a trocar uma mercadoria sem defeito apenas porque o consumidor não gostou do modelo, da cor ou do tamanho.
Nesse caso, a troca depende da política adotada pelo estabelecimento. Se o fornecedor tiver prometido a substituição, porém, deverá cumprir as condições anunciadas.
Confira outros direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Compras pela internet podem ser canceladas em sete dias
Quem compra um produto ou contrata um serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir do negócio no prazo de sete dias. A regra abrange, por exemplo, contratações realizadas pela internet, por telefone ou em domicílio.
O prazo é contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. O consumidor não precisa apresentar uma justificativa e tem direito à devolução dos valores pagos.
O direito de arrependimento, entretanto, não se aplica automaticamente às compras realizadas dentro de uma loja física.
Produto com problema não gera troca imediata em todos os casos
Quando um produto apresenta vício — problema que compromete seu funcionamento, sua qualidade ou seu valor —, o fornecedor tem, em regra, até 30 dias para resolvê-lo.
Se o problema não for corrigido nesse período, o consumidor poderá escolher entre receber outro produto equivalente, obter a devolução do dinheiro ou ficar com a mercadoria mediante abatimento proporcional do preço.
A legislação permite exigir uma dessas soluções imediatamente em situações específicas, como quando o conserto puder comprometer a qualidade ou as características do bem, reduzir seu valor ou envolver um produto essencial.
Garantia existe mesmo sem certificado
Todo produto ou serviço possui garantia legal, independentemente da entrega de certificado ou da existência de previsão no contrato.
O prazo para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, como alimentos, e de 90 dias para os duráveis, como eletrodomésticos, móveis e veículos.
Quando o problema não pode ser percebido imediatamente, o chamado vício oculto, a contagem começa no momento em que o defeito se torna evidente.
A garantia contratual oferecida pelo fabricante é complementar à legal. Já a garantia estendida costuma ser um seguro adicional e não pode ser incluída na compra sem o consentimento do consumidor.
Cobrança indevida pode resultar em devolução em dobro
O consumidor que pagar uma cobrança indevida pode ter direito a receber o dobro do valor pago em excesso, com correção monetária e juros. O próprio CDC ressalva as situações em que houver engano justificável por parte do fornecedor.
A devolução em dobro, portanto, não decorre do simples recebimento de uma cobrança errada: é necessário que o consumidor tenha efetivamente realizado o pagamento.
Além disso, mesmo que a dívida seja legítima, a empresa não pode expor o consumidor ao ridículo nem utilizar ameaças ou constrangimentos para exigir o pagamento.
Oferta anunciada deve ser cumprida
Informações divulgadas em anúncios, embalagens, vitrines ou outros meios de publicidade integram a oferta e vinculam o fornecedor.
Se a empresa se recusar a cumprir o que anunciou, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou cancelar o contrato, com restituição do valor pago e possibilidade de buscar reparação por eventuais prejuízos.
Por isso, é recomendável guardar anúncios, capturas de tela, notas fiscais, comprovantes de pagamento, protocolos e conversas mantidas com o fornecedor.
Cadastro negativo deve conter informações corretas
O consumidor tem direito de acessar os dados mantidos a seu respeito em cadastros de crédito. Registros negativos não podem permanecer por período superior a cinco anos.
Quando identificar uma informação incorreta, o consumidor pode exigir a correção. O responsável pelo cadastro deve comunicar a alteração aos destinatários dos dados inexatos no prazo de cinco dias úteis.
A inclusão do nome em cadastro de inadimplentes também deve ser comunicada por escrito quando não tiver sido solicitada pelo próprio consumidor.
Contrato precisa ser claro
O consumidor deve ter a oportunidade de conhecer previamente o conteúdo do contrato. Cláusulas que dificultem a compreensão ou estabeleçam limitações de direitos precisam ser apresentadas de forma clara e destacada.
Em caso de dúvida sobre o significado de uma cláusula, a interpretação deve ser feita de maneira mais favorável ao consumidor.
Se o problema não for resolvido diretamente com a empresa, o cidadão pode procurar um órgão de proteção e defesa do consumidor ou registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, desde que a empresa esteja cadastrada no serviço.