Um bancário que recebia apelidos ofensivos por apresentar limitações decorrentes de uma doença relacionada ao trabalho teve a indenização aumentada de R$ 10 mil para R$ 20 mil pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A condenação é contra o Banco Mercantil do Brasil.
Para o colegiado, o valor anterior era insuficiente diante da gravidade e da duração das ofensas, que atingiram a dignidade e a saúde psicológica do empregado. Além de compensar o dano, o aumento busca evitar a repetição de situações semelhantes.
Limitações de saúde viraram motivo de ofensas
Contratado em 1989, o trabalhador foi diagnosticado em 1998 com LER/DORT, sigla que reúne lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. No caso dele, a doença estava associada aos movimentos repetitivos realizados na atividade profissional e afetava seu desempenho.
Após a redução do quadro de pessoal da agência, o bancário passou a executar outras tarefas, nas quais enfrentava dificuldades em razão de sua condição de saúde. Nesse contexto, começou a ser chamado de “lerdinho”. Colegas também cantavam “devagar, devagarinho” para se referir a ele.
Segundo o empregado, os apelidos eram usados de forma generalizada na agência.
Testemunhas relataram falta de intervenção
Na defesa, o banco negou as manifestações e argumentou que o trabalhador nunca havia reclamado delas ao gestor ou a outro superior.
Testemunhas, porém, confirmaram que as ofensas eram constantes e disseram que nunca haviam presenciado os superiores repreenderem os responsáveis. Uma empregada chegou a afirmar que o bancário “não tinha LER, mas lerdeza”.
A primeira instância fixou a indenização em R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, manteve a sentença por entender que a conduta dos colegas e a omissão da empresa haviam violado direitos da personalidade do trabalhador, como a honra e a dignidade.
O bancário recorreu ao TST para pedir o aumento da reparação.
Reparação deve considerar a gravidade do dano
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou o dever das empresas de garantir um ambiente de trabalho seguro e agradável.
O ministro considerou as ofensas repetidas relacionadas à saúde do empregado e a ausência de uma resposta eficaz da empresa para minimizar o dano psicológico. Diante da duração das manifestações e de seus efeitos sobre o trabalhador, propôs elevar a indenização para R$ 20 mil, entendimento acolhido pela Terceira Turma.