O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. Pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência financeira, enquanto quem recebe acima desse valor precisará demonstrar que não possui condições de pagar as despesas do processo.
A decisão foi tomada na quinta-feira (3), durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80. Embora o processo tenha surgido de uma controvérsia trabalhista, o STF determinou a adoção dos parâmetros em todo o Poder Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais, que possuem regras próprias. Segundo o Supremo, os critérios valerão até que o Congresso aprove uma regulamentação específica.
A mudança não significa que todas as pessoas que ganham até R$ 5 mil receberão o benefício de forma automática. Também não impede que alguém com renda superior obtenha a gratuidade.
O que significa presunção relativa
A presunção relativa significa que a renda de até R$ 5 mil será considerada inicialmente um indicativo de que a pessoa não consegue pagar as despesas do processo.
Essa presunção poderá ser afastada se o processo apresentar elementos incompatíveis com a alegada falta de recursos, como patrimônio elevado, outras fontes de renda ou situação econômica familiar favorável.
O interessado deverá comprovar sua renda, e o juiz poderá solicitar documentos complementares antes de decidir. A negativa do benefício deverá considerar as circunstâncias concretas do caso.
Quem recebe mais de R$ 5 mil não fica excluído
A remuneração acima de R$ 5 mil não impede o acesso à Justiça gratuita. Nesse caso, porém, a declaração de insuficiência financeira não será suficiente por si só.
A pessoa deverá apresentar elementos capazes de demonstrar que o pagamento das custas e demais despesas processuais comprometeria seu sustento ou o de sua família.
Embora o STF não tenha estabelecido uma lista única de documentos, comprovantes de renda, despesas médicas, gastos essenciais, dívidas, extratos e informações sobre dependentes podem ajudar a demonstrar a situação econômica.
Um trabalhador que recebia mais de R$ 5 mil durante o contrato, mas está desempregado quando ingressa com a ação, por exemplo, poderá apresentar documentos sobre sua condição financeira atual.
Valor será atualizado
O parâmetro inicial de R$ 5 mil está relacionado à faixa mensal de isenção do Imposto de Renda.
De acordo com o critério definido pelo STF, alterações na faixa de isenção deverão repercutir no limite utilizado para a gratuidade. Quando não houver atualização anual da tabela, o valor será corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A sistemática busca evitar que o parâmetro permaneça congelado e perca valor ao longo dos anos.
Decisão alcança outros ramos da Justiça
A ADC 80 foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para discutir dispositivos da Reforma Trabalhista sobre a gratuidade.
A Consolidação das Leis do Trabalho adotava como referência para a concessão do benefício o equivalente a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O STF considerou esse parâmetro defasado e adotou o valor de R$ 5 mil.
O Supremo também afastou o entendimento segundo o qual a declaração de insuficiência seria, isoladamente, suficiente para conceder o benefício à pessoa física em qualquer faixa de renda.
Embora a controvérsia tenha começado na Justiça do Trabalho, a maioria decidiu estender os critérios às Justiças Estadual, Federal e Eleitoral, entre outros ramos. A exceção são os Juizados Especiais, nos quais o acesso ao primeiro grau já segue um regime próprio de dispensa de custas.
Pessoas atendidas pela Defensoria Pública também terão presunção relativa de insuficiência financeira.
Mudança valerá para novos processos
O STF modulou os efeitos do julgamento. Os critérios serão aplicados aos processos ajuizados a partir da publicação da ata da sessão em que a decisão foi tomada.
A mudança, portanto, não deverá ser utilizada para rever automaticamente benefícios concedidos em ações apresentadas antes desse marco.
Gratuidade não significa advogado gratuito
A gratuidade da Justiça não deve ser confundida com assistência jurídica gratuita. O primeiro benefício está relacionado à dispensa de custas e de determinadas despesas processuais. Já a assistência jurídica envolve orientação e representação por advogado ou defensor público.
A concessão também não representa imunidade contra qualquer pagamento. Multas decorrentes de condutas processuais, por exemplo, podem continuar sendo exigidas conforme as regras aplicáveis ao caso.
Na prática, a principal mudança recai sobre quem recebe mais de R$ 5 mil: essas pessoas continuam podendo solicitar a gratuidade, mas deverão reunir provas de que não conseguem suportar os custos do processo.