Ações por assédio eleitoral no trabalho cresceram 37% entre os dois turnos

Pressão, ameaça ou promessa de vantagem para direcionar o voto podem configurar assédio eleitoral
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Foto: Freepik

As ações relacionadas a assédio eleitoral no trabalho cresceram 37% entre os dois turnos das Eleições 2026, segundo levantamento do TST. O MPT registrou 1.773 denúncias no país e informou a assinatura de 51 termos de ajuste de conduta e o ajuizamento de 39 ações civis públicas. Pressões, ameaças ou vantagens para influenciar o voto podem configurar assédio, e mensagens e relatos de testemunhas ajudam a preservar provas.

O número de ações relacionadas a assédio eleitoral no trabalho cresceu 37% entre o primeiro e o segundo turnos das Eleições 2026, segundo levantamento divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O avanço ocorreu em um intervalo de 20 dias e reforça o alerta para condutas que tentam influenciar o voto por meio da relação de emprego.

O assédio eleitoral pode ocorrer quando empregadores, chefias ou colegas usam o ambiente profissional para constranger, ameaçar, discriminar ou oferecer vantagens com o objetivo de direcionar a escolha política de trabalhadores. A proteção alcança também mensagens, reuniões, pesquisas internas e escalas de serviço utilizadas como forma de pressão.

Denúncias e medidas judiciais

Dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho e reproduzidos no balanço indicam 1.773 denúncias de assédio eleitoral no país em 2026. Entre o primeiro e o segundo turnos, foram registradas 782 queixas até a sexta-feira (23). No período eleitoral, o MPT informou ainda a assinatura de 51 termos de ajuste de conduta e o ajuizamento de 39 ações civis públicas.

Nem toda conversa sobre política no trabalho configura assédio. A irregularidade aparece quando a posição hierárquica, a dependência econômica ou as condições do emprego são usadas para limitar a liberdade de consciência e de voto. A apuração depende das circunstâncias e das provas de cada caso.

Como preservar provas

Mensagens, e-mails, comunicados, gravações lícitas, fotografias e relatos de testemunhas podem ajudar a demonstrar a conduta. A denúncia pode ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, aos sindicatos e à Justiça Eleitoral, conforme a situação.

O voto é livre e secreto. Empresas podem organizar o funcionamento e as escalas, mas devem assegurar tempo suficiente para o comparecimento dos empregados às urnas e não podem exigir apoio a candidaturas ou punir escolhas políticas.

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