TRE-CE anula multa de R$ 1,25 milhão contra André Fernandes

Deputado federal do PL
André Fernandes
Deputado Leo Suricate (Psol) cumprimenta o presidente da Alece, deputado Romeu Aldigueri (PSB) - Foto: José Leomar

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anulou a multa de R$ 1,25 milhão aplicada ao deputado federal André Fernandes. A penalidade, considerada a maior das eleições de 2024 em Fortaleza, foi revertida devido a uma falha processual na notificação das rádios, responsabilidade da Justiça Eleitoral. A decisão se alinha à jurisprudência do TSE, que impede que falhas de notificação sejam atribuídas aos candidatos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu anular a multa de R$ 1,25 milhão que havia sido imposta ao deputado federal André Fernandes (PL).

A penalidade, considerada a maior aplicada em Fortaleza durante as eleições de 2024, estava relacionada a um suposto descumprimento de ordem judicial em uma ação de Direito de Resposta movida pelo então candidato adversário Evandro Leitão, que acabou vencendo o pleito.

Falha Processual na Notificação das Emissoras

A defesa de André Fernandes argumentou que não houve descumprimento por parte do parlamentar. A falha, segundo os advogados do deputado, ocorreu na notificação das emissoras de rádio, uma responsabilidade que, conforme a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.

Assim, o TRE-CE entendeu que, sem a intimação formal das rádios, a retirada ou substituição do conteúdo veiculado se torna inviável para o candidato. O tribunal então acatou o argumento da defesa, alinhando seu entendimento à jurisprudência do TSE, que estabelece que a eficácia de uma decisão judicial depende da correta notificação das emissoras de rádio.

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