O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu anular a multa de R$ 1,25 milhão que havia sido imposta ao deputado federal André Fernandes (PL).
A penalidade, considerada a maior aplicada em Fortaleza durante as eleições de 2024, estava relacionada a um suposto descumprimento de ordem judicial em uma ação de Direito de Resposta movida pelo então candidato adversário Evandro Leitão, que acabou vencendo o pleito.
Falha Processual na Notificação das Emissoras
A defesa de André Fernandes argumentou que não houve descumprimento por parte do parlamentar. A falha, segundo os advogados do deputado, ocorreu na notificação das emissoras de rádio, uma responsabilidade que, conforme a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
Assim, o TRE-CE entendeu que, sem a intimação formal das rádios, a retirada ou substituição do conteúdo veiculado se torna inviável para o candidato. O tribunal então acatou o argumento da defesa, alinhando seu entendimento à jurisprudência do TSE, que estabelece que a eficácia de uma decisão judicial depende da correta notificação das emissoras de rádio.